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AS CONSEQUÊNCIAS

Não é a primeira vez que trazemos à público esta questão. Nunca, em momento nenhum desistimos!! Nem poderíamos!!


Agora, por motivos de força maior, decidimos contar detalhadamente tudo, exatamente como acontecera, com documentos que comprovam a verdade verdadeira.


Porém, não podemos ignorar as circunstâncias vivenciais que estávamos enfrentando naquele momento, por fazerem sentido e proporcionarem razoabilidade aos acontecimentos, elucidando a compreensão da história factual.


Desta forma, fazendo muito esforço para relembrar situações, que foram para nós, extremamente traumáticas e nos provocaram imenso sofrimento, apesar de preferirmos deixá-las no passado e esquecê-las, somos forçados à puxar da memória o que levamos muito tempo para superar. São feridas cicatrizadas que tornam a doer-nos. 


Mas a força da verdade nos impulsiona com coragem a lutar por nossa liberdade, espelhada nos bons momentos que, registrados na nossa história de vida pessoal e profissional, nos rememoram tantas e importantes realizações, frutos dos nossos espíritos, equilibrando a balança do sonho com a realidade... quando possível!  


Bem, retomando a continuidade da história, estávamos no momento em que buscávamos recursos para retornar a Bs. As. como resultado da negociação que a Defensoria do Povo da Cidade de Bs. As. conseguira em intermediação com o Hotel Salles.


Na época morávamos na Tijuca, num apartamento que nos fora cedido em comodato no Edifício Park Uruguay, a partir de Janeiro de 1999, por José Isaac Peres (dono maioritário) e seu sócio, Rogério Chor (Sócio minoritário), este Dono da então CHL Construtora. Juntos numa incorporação imobiliária, construíram o prédio.  


Num encontro pessoal que tivemos no seu então escritório na Av. Almirante Barroso Nº 63, Peres se sensibilizou com a nossa situação, fruto de um momento delicado em que estávamos sem moradia fixa, residindo temporariamente num Hotel Familiar no Bairro do Flamengo. Se propôs a “ajudar-nos a reerguer-nos”, dizendo para meu Pai: “vamos trabalhar... como nos velhos tempos... e assim vocês poderão até comprar o apartamento”. Ainda se justificou dizendo que não era bem o padrão de imóveis que ele estava acostumado a construir (de luxo!), mas era o que tinha disponível na época, e certamente iria nos atender bem. Combinou de fazer o contrato de comodato por 1 ano, podendo ser renovado quantas vezes fosse necessário. Do nosso lado, nos dispomos a pagar o condomínio como contrapartida, e por fora as contas de luz, gás, etc. 


Foi um alívio enorme naquele momento! Podem imaginar nosso entusiasmo!


No dia que fomos assinar o contrato, levamos uma surpresa: o prazo do contrato era de 6 meses, e não de 1 ano como combinado. Meu Pai então perguntou ao Peres porque reduzira o prazo. Respondeu num tom minimizador, dizendo que renovaria a cada 6 meses. Desta forma e nas circunstâncias que nos encontrávamos, não tivemos escolha e aceitamos... claro! 


Pedrini, meu Pai, não era uma pessoa estranha para o José Isaac Peres, desde que trabalhou com ele nos anos 60/70, como Layout Man, Diretor de Arte, Decoração Promocional e foi Assessor direto de confiança do Peres na Presidência, no tocante à criação de campanhas publicitárias e decoração de estandes promocionais para dezenas de lançamentos imobiliários no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. 


O grau de confiança do Peres era tal que, meu Pai, o Pedrini, chegava em seu próprio carro, às 7 horas da manhã na residência dele (na época na Gávea) para tomar o café da manhã juntos, e depois seguiam para o escritório no Centro da Cidade na Mercedes Benz do Peres, quem no trajeto, passava instruções profissionais sigilosas ao meu Pai para as tarefas e trâmites do dia. Depois mandava de taxi o motorista dele voltar à sua residência na Gávea para buscar o carro do meu Pai, levando-o até o Centro da Cidade do Rio de Janeiro, onde ficava o escritório. 


Sem falar no sucesso das campanhas que meu Pai criava! Ele foi único no seu estilo! Competente, criativo, original, arrojado e certeiro quanto a atingir os objetivos de cada campanha. Não era à toa que o Peres tinha o Pedrini em alta consideração. Reciprocamente, para meu Pai foi um privilégio do qual sempre se orgulhou e honrou com extrema competência e fidelidade.


Nossa única renda fixa na época era a Aposentadoria e a Pensão que minha Avô, Mãe do Pedrini, recebia desde a Argentina em dólares, equivalentes a um salário mínimo e meio aqui no Brasil, para mais ou para menos, dependendo das oscilações da cotação do dólar. A complementação da renda era obtida com nosso trabalho artístico e de produção cultural. Não era constante. Às vezes só conseguíamos com grandes intervalos de tempo entre uma entrada e outra, com muito esforço, dedicação e investimento de uma parte dessa renda fixa. 


Nós 3 morávamos juntos, três gerações da mesma Família, e tínhamos um Gatinho da Raça Sagrado da Birmânia, o Alf... animalzinho de estimação muito amado que virou um integrante ilustre da Família. 


Com a chave do apartamento na mão, mudamos, nos instalamos, respiramos aliviados e relaxamos.


Nos meses subsequentes, uma vez por mês, íamos no escritório do Peres para pagar o condomínio. A responsável pela cobrança era a Jacy. 


Enquanto isso, demos sequência aos nossos Projetos. 


Pouco depois, o Peres encomendara uma Pintura ao meu Pai, que serviria de exemplo para o filho Rodrigo, a quem queria repassar alguns ensinamentos. O Título da Obra foi: “É melhor um Não bendito que um Sim maldito”. Pagou R$ 7.500,00.

A seguir, encomendou um painel bem tropical com o tema do Rio de Janeiro. Pedrini fez primeiro o esboço desenhado à lápis sobre papel. Numa segunda etapa seria feita a pintura em grandes dimensões em local que seria indicado. O Peres não pagou o desenho, apesar de ter ficado com ele e gostado muito, e nem concluíra a encomenda do painel... a protelou, e não finalizou.


Quando fomos ver, os 6 meses tinham passado voando! 


Chegara a hora de renovar o contrato. Quando procuramos a Jacy, ela começou a enrolar, passando a ter uma atitude evasiva e desconversando sobre a permanência do trato feito com Peres, que a sua vez, adotou a mesma atitude e deixou correr o contrato assim mesmo. Por tanto, ficou por tempo indeterminado.


E assim foi passando o tempo, o Peres não encomendara mais nenhum trabalho. 


Até que num determinado dia, o Jornal O Globo publica uma matéria (se não nos falha a memória, foi em Agosto ou Setembro de 1999, com certeza no segundo semestre daquela ano), denunciando o José Isaac Peres por corrupção no escândalo do “Consórcio Plaza” que dizia respeito à construção de um Shopping no local onde fica a Sede do Flamengo na Gávea. Ele subornou os vereadores do Rio de Janeiro para que aprovassem a construção do Shopping, e como se não bastasse, o confessou ao então Governador Garotinho num evento social na frente de pessoas importantes. Nessa matéria estamparam uma foto dele em destaque e a guardamos. Tínhamos assinatura do O Globo e recebíamos o Jornal em casa. 


Dessa mesma foto, fiz um retrato do Peres à grafite sobre papel, e o presenteei com a Obra de Arte emoldurada em tons de azul em dégradée simbolizando Nobreza (pelo menos da minha parte) e assinada artisticamente por mim, Rosini. Foi uma forma de retribuir e agradecer pelo comodato do apartamento na Tijuca onde residíamos.


Um fato curioso é que, enquanto desenhava o retrato, num desses dias, a lâmpada que usava em cima da mesa para iluminar o desenho em papel, de repente estourou e caiu sobre o retrato, bem encima da testa do Peres! Meu Pai estava sentado do meu lado. Levamos o maior susto! Em seguida interpretamos que haveria um significado intrínseco no acontecido. Então decidimos guardar a lâmpada (que ficara quase toda inteira e meio preta por dentro) numa caixinha de papel dentro da cômoda que ficava na sala.


Continuei a desenhar, até que comecei a sofrer com uma forte enxaqueca durante uma semana inteira. Apesar de tomar analgésicos, a enxaqueca não passava de jeito nenhum. Não sabia mais o que fazer! 


Conversando com meu Pai, quem queria me ajudar a melhorar da forte dor de cabeça, comentara comigo que talvez pudesse ser a energia contida na lâmpada. Do nosso lado, primeiro interpretamos como um bom sinal e por isso a guardamos. Mas, analisando melhor a questão, poderia ter sido exatamente o contrário. Foi então quando sugeriu que a jogasse fora. E assim fizemos. Colocamos a lâmpada num saco plástico, descemos na rua e a jogamos no meio de pedras dentro de uma caçamba de entulho. Não quisemos joga-la na lixeira interna para evitar que a energia negativa ficasse concentrada no prédio. 


E não é que funcionou! Minha enxaqueca passou assim que subimos no elevador e entramos em casa! Impressionante! Nessa hora entendemos que eu tinha captado uma energia ruim do Peres. E pelo visto foi uma energia negativa bem forte! Para que a lâmpada estourasse e ficasse preta! 


Geralmente acontece uma conexão entre o Artista e o Retratado, promovendo uma troca invisível no campo energético que liga as duas pessoas. Eu sou muito sensível, e em diversas ocasiões experimentei essa conexão, não apenas com retratados, mas com pessoas que conheço e com as quais tenho algum tipo de conexão. 


Ou seja, precisava entender o significado da má energia que captei provinda do Peres. Poderia ser um aviso talvez... ficamos atentos doravante. 


Aquela notícia sobre o “Shopping Center - Consórcio Plaza” foi divulgada em 18 de Dezembro de 1999 na coluna de Ricardo Boechat, no jornal O Globo. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há outras matérias que explicam o caso. Uma delas está no site: 


https://kleberleite.com/31/07/2014/17/20/shopping-center-consorcio-plaza-2/ 


“...Shopping Center – Consórcio Plaza”, junção das empresas, Multiplan, Pinto de Almeida e Banco Bozano Simonsen... “O início do fim. José Isaac Peres, comenta com o Governador Garotinho, em meio a um animado coquetel, conforme informação na coluna de Ricardo Boechat, no jornal O Globo, que havia subornado a Câmara dos Vereadores para aprovar a construção do shopping. O Governador, pasmo, após este episódio, revoga o que havia sancionado. Fim do Shopping...”
 

Pelo telefone, sobre o assunto, o Peres disse ao meu Pai que em 35 anos de vida profissional, nunca tinha passado por uma exposição desse tipo, o que o desagradara profundamente. 


Há de se convir que ele deu motivo. Enfim.


Nos meses seguintes, o Peres foi se afastando da gente, se retraíra, descumprindo o trato que tinha feito conosco quando disse que renovaria o contrato de comodato (o que não fez), e que nos ajudaria a reerguer-nos com trabalho para que pudéssemos comprar o apartamento. 


Até que em 3 de julho de 2001 distribuíra uma ação de reintegração de posse contra nós, solicitando por medida liminar, deferida em 10 de julho, que determinava a desocupação voluntária em 10 dias, sob pena de reintegração forçada. A mesma medida pouco depois foi revogada pelo nosso Advogado e o processo durou anos. Em Dezembro de 2004 passamos por uma situação ainda mais desagradável quando um dia, logo cedo, toca a campainha e era Oficial de Justiça com mandado para cumprir a desocupação. Nos pegaram de surpresa! O Advogado não nos avisara nada! Começaram a pegar as pinturas que estavam penduradas e a levar, sem embrulhar, de qualquer maneira, sem qualquer cuidado. Ficamos desesperados pedindo que esperassem um pouco. Não deram ouvidos. Estavam com caminhão de mudança na entrada do Edifício pela Av. Maracanã. Foi então que meu Pai telefonou para o Rubem Medina, explicando a situação e pedindo-lhe o celular do Peres. Ele forneceu o número. Então eu liguei para o Peres pedindo para que suspendesse imediatamente. Respondeu que nos dava mais 7 dias. Falou com o Oficial ao telefone, quem suspendeu e mandou trazer as Pinturas de volta. 


Foi uma covardia sem tamanho! Porque um homem tão rico, bilionário, com tantos imóveis luxuosos do mais alto padrão, se importaria em ter restituído um apartamento simples de aproximadamente 50 M2, com 2 quartos, sala, banheiro, cozinha e uma pequena área? Ele não precisava! 


Então... por quê?


A essa altura, já tínhamos indícios de qual poderia ter sido a motivação por trás desse comportamento mesquinho, agressivo e desrespeitoso com uma pessoa que trabalhou para ele com extrema eficiência e fidelidade, e ainda por cima tendo junto sua Família, com uma Idosa. Nosso gatinho lindo e amado, o Alf, tinha passado repentinamente para uma dimensão superior em 8 de junho de 2004, numa quinta-feira santa, causando-nos uma dor incomensurável. Estávamos muito tristes, chorávamos o tempo todo sua ausência. Ainda por cima sendo expostos a um atropelo tão imerecido. Foi difícil segurar a barra na época. Mas aprendemos que temos que ser fortes e resilientes, objetivos na busca por soluções com cabeça fria, controlando o emocional sem entrar em desespero.


Quanto à atitude do Peres, depois daquela exposição pública à que foi submetido no O Globo, conseguimos entender que, na verdade, houve uma pressão sobre ele, e aí voltamos à questão do Retrato de Marinho que motivara toda esta história, sua sequência e consequências. 


Na época foi difícil entender o comportamento do Peres, pois suas atitudes ríspidas conosco não encontravam eco em atitudes nossas. Ele não tinha nada contra nós que o justificasse a proceder em desrespeito à sua palavra. Então somente poderia ser por intervenção externa. 


Natural que a Família Marinho tenha ficado preocupada com a nossa reaproximação com Peres. Com o apoio dele poderíamos ter obtido os recursos para retornar à Bs. As. e recuperar nossos pertences retidos no Hotel Salles. Tanto que foi em 14/03/2001 que conseguimos aquela negociação na Defensoria de Bs. As. para pagar US$ 1.000 dólares (explanado na 3ª Parte: O Resgate). O Peres iniciou a ação de reintegração de posse em 03/07/2001, quase 4 meses depois. Existe uma lógica conexão entre os fatos. 


E como esses, tantos outros foram deflagrando que os Marinho não estavam quietos, e seguiam nossos passos bem de perto.


Bom, nos 7 dias que o Peres nos cedeu, buscamos soluções para mudar-nos em segurança. 


E sem deixar de lutar por nossos direitos, levamos ao Juiz Titular da Vara onde tramitava a ação de reintegração, uma cópia daquele painel que o Peres encomendara e não pagara, pois o original tinha ficado com ele. Meu Pai colocara o preço de R$ 5.000,00 no Projeto. Denunciamos a questão para obriga-lo à pagar-nos. O Juiz não gostou de saber e intercedeu para que o pagamento fosse efetivado.

Enquanto isso, conseguimos com o Sr. Edgar Clare, dono de uma imobiliária perto de casa, situada na esquina da Rua Uruguay com Conde de Bonfim, que nos guardasse nossa mudança por uns dias no subsolo da loja, até que conseguíssemos outro lugar para morar. Era mais ou menos 19 de dezembro de 2004 quando levamos tudo para lá. Nesse dia liberamos o apartamento na Tijuca e nos hospedamos no Hotel Turístico, hoje extinto, no início da Ladeira da Gloria, no Bairro da Gloria. Hoje tem a Vila Aymoré no lugar. De lá telefonamos para o Peres para que pagasse o painel. O que finalmente conseguimos. Nos pagou em cheque entregue na Sede da Multiplan no Centro Empresarial Barra Shopping. O descontamos na Agência do Itaú Personnalité na esquina da Av. Rio Branco com Av. Almirante Barroso no Centro do Rio.

 

Com esses 5 mil reais, mais a aposentadoria e pensão da minha Avô e uns 3 mil reais que uma prima dela tinha nos emprestado, estávamos capitalizados para cobrir os custos do Hotel e alugar um novo imóvel.


Olhando nos classificados de jornal, encontramos um apartamento para alugar ali do lado do Hotel, 5 dias depois. Parecia sonho! Conseguimos assinar o contrato de locação no dia 23/12/2004 mediante depósito de R$ 3.333,00 como garantia e mudar-nos no dia seguinte, 24 de Dezembro. Foi o melhor presente que poderíamos ter recebido!  De manhã passamos na loja do Sr. Edgar Clare e retiramos toda nossa mudança. Ele ficou pasmo com a rapidez que encontráramos a solução. Quase, quase se nega a nos devolver tudo, mas não teve coragem e fomos bem incisivos. Deu tudo certo! Comemoramos a véspera de Natal cansados, mas em um novo Lar.


O que ficou dessa desagradável e indignante experiência, além de todo o sofrimento, foi ter que constatar a atitude do Peres, um homem que estava por cima do dinheiro e que se comprometera a nos ajudar como Família à prosperar. Não cumpriu com a palavra!


Tem uma outra situação que ocorrera nesse período, e que de certa forma reforça a possibilidade de intervenção externa.


Acontece que em 2001/2002 eu, Rosângela, por iniciativa própria compus uma música para Roberto Marinho durante nossa residência no apartamento da Tijuca. Foi um verdadeiro desafio!  A final, que estilo musical poderia ser de seu agrado? Pensei na época, que ele certamente gostaria de música clássica, e eu, autodidata, com ouvido apurado e bom gosto musical eclético, que só tivera noções básicas de música na escola, como conseguiria seguir nessa linha de estilo?

 

Meu primeiro passo foi escrever a letra, onde abordei amplamente todas as características que retratavam a personalidade pública e empresarial do Dr. Roberto, um homem complexo e multifacético. Ficou uma letra muita rica! A intitulei “EMOÇÃO E ALEGRIA”. O segundo passo foi colocar música na letra. Levei uns meses e finalmente a melodia surgiu na minha mente! O próximo passo era fazer o arranjo. Nessa etapa procurei alguns músicos profissionais que me auxiliassem a completar a música.  Foi quando a Jacy, quem tratara conosco na Multiplan dos documentos relativos ao comodato do apartamento da Tijuca, me falou que seu filho adolescente tocava guitarra elétrica e que poderia me ajudar. Aceitei e marquei um dia para ir na casa deles, acompanhada do meu Pai. Nesse dia, enquanto estávamos no quarto dele experimentando opções de arranjos adaptados à melodia da minha música com sua guitarra elétrica (quase em tom de rock... nada clássico), tocou a campainha e a Jacy atendendo a porta, ficara surpresa e abismada. Era um pessoal da Tv Globo! O que estavam fazendo lá? Ela não explicou muito bem, e os dispensou. Na hora de irmos embora um pouco depois disso, nos comenta que não dava para trabalhar conosco porque a Globo ia atrás.

 

Sinceramente, a meu ver, foi bem estranho. Como foi que a Globo soube que estávamos lá, se somente nós e ela estávamos sabendo pelo combinado? Foi bem estranho e suspeito. Enfim... si ligarmos os pontos, podemos deduzir que os Marinho estavam mesmo nos acompanhando bem de pertinho, ainda mais no momento em que eu estava compondo uma música para o Dr. Roberto. Seria este mais um fato que reforçaria a hipótese de pressão sobre o Peres para que nos retirasse seu apoio. 


No final das contas, eu tive que construir o arranjo também. Uma vizinha me emprestara um teclado maravilhoso, onde, tocando de ouvido, fui completando a rica composição que, conforme alguns músicos e arranjadores que consultei na época e nenhum acertara, a estrutura musical que compus era lírica, o que para eles era um fator complicador. Surpresa, percebi que dentro de mim havia um talento desconhecido e por explorar. 


Por último, gravei a melodia do arranjo e levei no estúdio do Reginaldo Bessa, que ficava em frente ao Jornal O Globo na Rua Irineu Marinho Nº 35, no Centro do Rio de Janeiro, onde coloquei minha voz. 

 

(O Reginaldo era um conhecido do meu Pai porque minha Mãe gravava gingles em seu estúdio) Portanto, a composição com letra, música, arranjo e interpretação foram minhas! Consegui atingir o objetivo e me senti orgulhosa de mim mesma! 


Até na Som Livre, que ficava em Botafogo, fui recebida para fazer um teste no maravilhoso estúdio onde Roberto Carlos gravava! 


Gravei o CD com mensagem e capinha personalizada e entreguei na Presidência do Jornal O Globo, nas mãos do então secretário do Dr. Roberto, Walter Poiares. Nunca soube a opinião do Dr. Roberto e nem sequer recebi um obrigado dele, ainda tendo sido a única pessoa a compor uma música exclusivamente sobre sua pessoa. Mas meu mérito ninguém me tira. Num ato maior ainda de nobreza, repassei-lhe documentalmente os Direitos Autorais com o Registro no EDA – Escritório de Direitos Autorais no Rio de Janeiro. Tudo para provar-lhe que não fiz por dinheiro e sim para homenageá-lo despretensiosamente, por admiração à sua pessoa. 


Sempre buscamos ter uma relação harmoniosa com ele e sua Família, dando inúmeras demonstrações de nossa sinceridade ao longo dos anos.


O Dr. Roberto, além de ser um admirador da Pintura do Pedrini, meu amado Pai, ele foi um Mecenas da Arte no Brasil. É só ler a história dele e de sua trajetória para entender quantas oportunidades ofereceu à tantos Artistas!


Mas, em contraposição, parece que tinha um lado sombrio conhecido por poucos. Dizia-se que quando ele colocava alguém na sua “lista negra”, esse alguém não conseguia se levantar na vida nunca mais. Temos inclinação à acreditar nisso por experiência própria.


Da nossa parte, nossa afeição pelo mundo Global sempre foi cordial, proporcionadores de oportunidades de desenvolvimento dos Talentos.


Por exemplo, no ano 2000 me inscrevi no Festival da Música Brasileira, que a Tv Globo promovera, com minha música inédita “Ao meu Amor Desconhecido” (Autora: Rosângela Pedrini - Composição: letra, música / interpretação). Não fui selecionada. 


Ainda tente novamente em 2002 e me inscrevi na primeira edição do Reality Show “FAMA” organizado pela Tv Globo. Mais uma vez, não fui selecionada. 


Para mim valeu como um desafio de autossuperação, evolução e autoconhecimento de meus talentos artísticos.

Já no ano de 2003 me inscrevi no Concurso “Contos do Rio”, organizado pelo Jornal O Globo, com meu Conto inédito e mágico: “Arpoador e a Pérola de Sebastião no milagre da paixão” na categoria Literatura. Não selecionaram meu Conto... fazer o que? Encarei minha participação como mais uma oportunidade de testar a mim mesma e conhecer mais à fundo meu potencial. Isso sim valeu muito a pena!


Desta vez, junto com meu Pai, participamos em 2001 do Curso televisivo “Aprender a Empreender” realizado pela Fundação Roberto Marinho em parceria com o Sebrae do Rio de Janeiro.


Em 2004 / 2005 participamos dos Seminários O Globo / Firjan “Revitalização do Rio - o Rio que nós queremos”: 1º: Desenvolvimento económico; 2º: Turismo e Cultura; 3º Tecnologia da informação; 4º: Tecnologia da segurança e 5º: Problemas da Região Metropolitana. 


Só para mencionar algumas participações importantes que constam do nosso Curriculum completo.

https://galeriacarioca.wixsite.com/galeriacarioca/nossa-historia


Já em 2005, logo após mudarmos da Tijuca para o Bairro da Gloria, após a superação da traumática experiência relatada, pintamos à quatro mãos, o Retrato do Arcebispo do Rio à época, Dom Eusébio Oscar Scheid (falecido em Janeiro deste Ano 2021) para ficar ao lado dos Retratos dos Cardeais antecessores na Galeria dos Cardeais do Palácio São Joaquim, que ficava bem em frente da nossa nova residência. Assinamos: Pedrini e Rosini. A encomenda surgiu devido ao nosso contato com a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, oferecendo nossos serviços profissionais. Coincidiu que estavam à procura de Artistas para atender essa demanda. Foi o secretario de Dom Eusébio, o Padre Claudio, que feliz, afirmara que tinha sido Deus que nos enviara. Olhem tudo o que tivemos que passar para chegar até ali! Praticamente um milagre! Na verdade demos mais uma demonstração de superação e resiliência, pois faz parte da nossa política de sobrevivência, não entregar-nos às vicissitudes e dificuldades da vida. Desistir jamais! Por mais desafiadora que for a situação, o importante é manter a cabeça fria, controlando o emocional, que é o primeiro a se abalar nessas horas, e racionalmente encontrar a solução, pois sempre tem. Aprendemos a olhar o lado positivo dos problemas; nesse momento, a solução se evidencia. Estava na nossa frente! Na frente de casa! Que maravilha! Que felicidade! 


O próprio Dom Eusébio nos recebera em seu Gabinete para apontar os detalhes do Retrato que pintaríamos. Inclusive, como ele era fã da cor branca, nos pedira que a moldura fosse branca, contrariando o padrão dos outros Retratos que ficavam no Palácio São Joaquim que eram de cor marrom escura. Na oportunidade, disse que nos contrataria para pintar mais 7 Retratos (pedidos pessoais): mais um dele, um de Edith Stein, outro do Papa Bento XVI (Joseph Aloisius Ratzinger), outro de Santa Terezinha e mais 3 que comentaria de quem seriam mais à adiante. Frente à essa promessa, oferecemos-lhe um desconto de 50% no preço do seu Retrato como Arcebispo do Rio de Janeiro, sendo o preço final, aceito e pago de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), descontados R$ 3.500,00 que pagaram ao INSS em nossos nomes. Foi uma encomenda oficial paga pela Mitra. 


Nossa alegria foi gigantesca por estar recebendo uma benção tão generosa! A mudança de lugar representara para nós, uma mudança de vida para melhor, como uma compensação por todo o sofrimento que tínhamos passado.


Já contratados e havendo recebido 50% do valor, iniciamos o Retrato de Dom Eusébio, quem, na companhia do Padre Claudio, foi em casa, onde tínhamos nosso Ateliê, para acompanhar a feitura da Pintura. Parecia um sonho maior do que podíamos imaginar!

 

A relação entre nós e ele foi bem cordial até a entrega do Retrato e o recebimento do restante do pagamento.  No dia que levamos a Pintura, Dom Eusebio nos recebeu no próprio Palácio São Joaquim na Galeria dos Cardeais onde o Retrato ficaria pendurado e exposto. Na ocasião, entregamos o Retrato dele como Arcebispo, acompanhado de presentes: um book branco contendo mais 4 Retratos dele à grafite (estudos fisionômicos), 3 realizados por Pedrini e 1 por mim, Rosini, junto de uma caixa de bombos e uma garrafa do seu vinho predileto: o Chileno “Casillero del Diablo”. Vejam se esse é vinho para um Arcebispo beber! Enfim... cada um com seus gostos mundanos.


Da nossa parte, missão cumprida com honra e muita eficiência!


Na sequência, estávamos prontos para dar prosseguimento aos outros 7 Retratos que nos encomendara. Foi quando tivemos uma surpresa desagradável. Dom Eusébio voltou atrás em sua palavra dizendo que o dinheiro tinha acabado. Prometeu e não cumpriu, certamente para ganhar desconto no Retrato dele como Arcebispo. 


Por outro lado, adquiriu por R$ 20 Mil uma Pintura de Pedrini intitulada “Eucaristia”, após uma tentativa frustrada de ficar com a Pintura sem pagar. Estava exposta no Museu Arquidiocesano de Arte Sacra, que fica no subsolo da Catedral do Rio de Janeiro, durante a Semana da Eucaristia em 2005. Meu Pai iria doa-la para que ficasse permanentemente exposta. Mas um dia fomos de visita e a Pintura, que estava exposta, tinha sumido! Tratávamos diretamente com a Diretora, Sra. Helena Pavão (hoje falecida), quem disse que Dom Eusébio tinha mandando uma freira buscar a Pintura.  Descobrimos que estava guardada em seus aposentos no Palacio São Joaquim, residência oficial onde morava como Arcebispo. Ficamos absortos com o comportamento de Dom Eusébio, atitude incompatível com sua posição, extrapolando seu gosto pela Obra de Arte que o encantara. Foi nessas circunstâncias que adquiriu a Pintura “Eucaristia” de Pedrini. 


Durante sua administração como Arcebispo, vimos a possibilidade de implantar outro Projeto de nossa autoria criado no final de 1999 para a Virada do Milênio, a “Missa de Benção à Cidade do Rio de Janeiro com Santificação de Ceia de Réveillon no Cristo Redentor – Corcovado”, mas nem Dom Eusebio nem a Mitra nos apoiaram. A ideia era promover um derrame espiritual desde o alto do Cristo Redentor, iluminando-o cenograficamente com raios laser num show de luzes resplandecente e desde a base da montanha, vestindo e representando simbolicamente com Luz Divina uma Estátua de Pedra, criando uma emoção de Amor espiritual coletivo, sem distinção de raças, cores ou credos num momento de confraternização universal, transmitindo uma Missa de Benção nos telões espalhados pelas Praias, principalmente a de Copacabana, para abençoar a Ceia de Réveillon de todas as pessoas que comemoravam, onde estivessem, ocasião de esperança em que milhões de pessoas se reúnem na mesma sintonia para comemorar a virada de ano.

 

Paralelamente seria transmitido pela TV aberta. A Globo teve total interesse em comprar o direito de transmissão, com exclusividade, em 1999 por R$ 1 Milhão, sendo o custo do Evento de R$ 850 Mil e nossa remuneração como Criadores/Organizadores de R$ 150 Mil. A Marluce Dias, Diretora Geral na ocasião, com quem tratamos do assunto, estava bem empolgada. Mas na época, a cúpula da Mitra alegou que não teriam nenhum Padre para rezar a Missa de Benção que propomos no alto do Corcovado. Imaginem se não teriam Padres! Não foi um argumento convincente. Descobrimos que era porque, contrariamente ao que se sabia que após as 20 horas ninguém mais subia para visitar o Cristo Redentor, havia um grupo restrito de pessoas lideradas por Savio Neves (Administrador do Trenzinho) que, privilegiadamente, celebravam o Réveillon lá no topo, porém não era divulgado. Sem querer, expomos um privilégio usufruído por poucos, uma situação que desconhecíamos, nós e o público em geral. Anos depois, ou seja em 2005, com a proximidade que tínhamos com Dom Eusébio, retomamos o Projeto e tentamos obter seu apoio para finalmente realiza-lo. Mas terminamos nos aborrecendo devido ao tratamento desrespeitoso com que nos trataram, nos acusando difamatóriamente de querer promover uma “esbórnia”, com bebidas alcoólicas que entorpeceriam os sentidos.

 

Absurdo! Deturparam totalmente o verdadeiro sentido da Missa, que sim, seria seguida de um jantar de comemoração do Réveillon, obviamente celebrando e brindando a ocasião. Mas daí a nos acusar de algo tão repugnante, extrapolou totalmente nossa capacidade de tolerância. Foi uma decepção sem tamanho. Como uma Instituição Religiosa poderia ter Dirigentes tão mal pensados, ao ponto de imaginar algo tão indigno, e ainda atribuir-nos um ato imoral, incompatível com a nossa índole e moralidade? Ainda mais sendo consumidores assíduos de bebidas alcoólicas. Dom Eusébio tinha um Bar no Palácio São Joaquim com as bebidas mais diversas, desde Vinhos a Licores e Whiskies. Sabemos porque quando lhe entregamos o Retrato nos recebeu com um lanche onde ficava o Bar pessoal.  Foi realmente uma decepção sem precedentes que nos ensinou a não idolatrar ninguém. O fato de serem autoridades eclesiásticas não as eximia de comportamentos mundanos passíveis de reparação moral que, na maioria das vezes, são atribuídos a cidadãos comuns. 


Nossa decepção com Dom Eusébio calou tão fundo em nossos corações, porque somos pessoas que sempre cultivamos nosso caráter, baseado em Princípios Morais Altruístas que elevem nossa personalidade e promovam evolução intelectual e espiritual, buscando alcançar a Santidade, alicerce difícil de atingir no Mundo em que vivemos. E quando estamos frente à uma Autoridade Eclesiástica, esperamos que seja o próprio exemplo de Santidade, dignificado por atos que a representem. Tratamos à Dom Eusébio desta forma, como um Ser em contato com o Divino que viveria sob critérios morais ilibados, incapaz de cometer atos indignos e mundanos. Nos enganamos. 

 

Nos sentimos tão ofendidos e enojados! A pergunta que não saia de nossa cabeça era: o que os teria motivado a pensarem que seriamos capazes de querer promover uma indecência, se não existia qualquer tipo de precedente sobre nossas pessoas que os levasse a tal acusação? Foi tão forçado, mas tão forçado, que ficou difícil de entendermos o porque. Interferência externa? Quem sabe. Era plausível.


Teria sido tão maravilhoso realizar esse Projeto! O efeito espiritual resultante da Benção impactaria diretamente no coração das pessoas. Um poder transformador que poderia ter resultados pacificadores da violência praticada por espíritos beligerantes. O Rio de Janeiro, o Brasil e o Mundo precisavam de exemplos assim! E ainda precisam...


A Mitra optou por adaptar nosso Projeto inspirado e inédito, e realizaram a “Vigília da Paz” para um grupo restrito também, no alto do Corcovado, no Réveillon de 2005, brindando com água, segundo foi divulgado. 


A partir de então, abriu-se o precedente para a realização de outros Eventos artísticos que envolveram o Cristo Redentor, que em 2006 foi declarado Santuário Diocesano aos 75 anos, e em 2007 como uma das 7 Maravilhas do Mundo Moderno.


Quando nos relacionamos com pessoas, sejam ricas ou pobres, estamos aptos a receber todo tipo de atitudes, boas ou más. A nós cabe aprendermos a lidar com cada uma delas da melhor maneira possível, com educação, sociabilidade e respeito, sem deixar que nos humilhem ou inferiorizem, muito menos que nos difamem em nossa honra e pundonor, ou que queiram roubar-nos, ainda que seja e não menos valiosa, a propriedade intelectual. Evoluirmos como pessoas em autoconhecimento e crescimento intelectual, humano e profissional, em equilíbrio com a empatia pelo próximo.


Não admitimos de ninguém, seja quem for, atente contra nossa Honra e dignidade! Defenderemos nossa integridade pessoal sempre!


Nossas Criações são Obras Intelectuais, fruto dos nossos espíritos, únicas em sua identidade, que se caracterizam por nosso estilo pessoal de Autores no ato de criar, o que nos diferencia, pela originalidade, de outros Criadores/Autores. São elas que devem prover nosso sustento. 


A Propriedade Intelectual protege as Criações intelectuais dos Autores, facultando aos seus titulares direitos econômicos, os quais ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais Criações intelectuais. A Propriedade Intelectual, legalmente amparada na Lei de Direitos Autorias Nº 9.610/98, lida com os direitos de propriedade das coisas intangíveis oriundas das inovações e criações da mente humana. 


Nós dois, Pai e Filha, somos Criadores natos, e em Dupla desenvolvemos nosso poder criativo para trazer á luz Projetos inéditos, caracterizados pela ousadia e grandeza de conteúdo, conceitos e objetivos, visando o benefício coletivo das Sociedades Nacional e Internacional pela conexão de interesses e inter-relacionamento. 


Criamos pensando nos outros, não em nós. O que não quer dizer que não devamos ser remunerados por nosso trabalho e reconhecidos profissionalmente.
 

Quando alguém, além de não apoiar-nos, ainda tenta usurpar nosso direito de realizar nossas Criações Autorais, está diretamente comprometendo nosso sustento.  


Quando fomos contratados pela Mitra e Dom Eusebio adquiriu a Pintura “Eucaristia”, ficamos folgados para pagar o aluguel do apartamento que alugamos no Bairro da Gloria. E se a Missa de Benção que criamos tivesse sido realizada, poderíamos ter comprado o apartamento. Tanto que o Proprietário queria vende-lo.

 

Mas, ao invés de oferecê-lo primeiro para nós, direito de primazia garantido por Lei aos inquilinos, sabem o que fez? Se negara a receber os aluguéis nos dois primeiros meses, forçando-nos a rescindir o contrato de 30 meses, alegando de que queria vender o imóvel, o que não tinha nos informado no ato da locação. Imaginem se faríamos isso! Se queria mesmo vender o imóvel, porque o alugou? Não fazia o menor sentido! Ele forçou muito para que mudássemos. Chegou a iniciar Ação de Despejo, durante a qual efetuamos pagamentos em Juízo e ficamos em dia, inclusive os dois meses que se negara a receber diretamente, num valor em torno de R$ 2.500,00. Lembro que um outro depósito judicial que pagamos foi de pouco mais de 10 mil reais de uma vez só. Ainda assim, insistiu ao longo de quase 5 anos em que durou o Processo e conseguiu que a retomada do Imóvel fosse concedida. Saímos voluntariamente em Agosto de 2009 um dia antes do designado pela justiça, guardando nossa Mudança em um guarda-móveis e indo para Hotéis familiares com diárias econômicas, mas que no final do mês representava uma pequena fortuna, com uma idosa doente e uma gatinha que adotamos em Janeiro de 2009, a que tivemos que esconder em bolso para conseguir hospedar-nos. Minha Avô estava adoentada, recebendo serviço de atendimento domiciliar - SAD, depois de ter ficado internada por um ano no Hospital Miguel Couto. Não podia perder esse atendimento médico porque sua saúde estava fragilizada. Nosso objetivo imediato, obviamente, foi alugar outro imóvel o mais rápido possível. Uma missão que se tornara por demais difícil, mesmo antes da desocupação do apartamento.


Foi mais uma situação extrema à que fomos severamente submetidos. E por quê? O que justificou que o dono do imóvel quisesse repentinamente revogar a locação? Só pode ter sido motivado por alguém. A final, conseguimos alugar um novo imóvel, não ficamos vulneráveis sem moradia. Tínhamos a base garantida pelo menos por um tempo, podendo ter sido definitiva se não tivessem nos tirado a chance de compra-lo.


Só um detalhe relevante: o proprietário do apartamento era o dono da Imobiliária Conac, que anunciava diária e ostensivamente nos Classificados do Jornal O Globo.


Continuara nosso via crucis, carregado de experiências terríveis e dolorosas.


Nossa renda fixa era insuficiente para arcar com custo de Hotéis. E ainda por cima se aproximava o Fim de Ano, período no qual os preços aumentavam abruptamente no Rio de Janeiro por conta da celebração do Réveillon. Tivemos que pedir ajuda para conseguir pagar. Virou o ano e veio o Carnaval, outro período crucial no Rio de Janeiro com aumento expressivo das diárias. Trocamos de Hotel umas 3 vezes, até que num deles, passados alguns dias de hospedagem, não aceitaram a continuidade da permanência de minha Avô, quem mal caminhava, e nos obrigaram a interná-la. A contra gosto e relutantes, não tivemos outra alternativa. A levamos para a emergência do Hospital Rocha Maia em plena quinta-feira, véspera de Carnaval. Ela foi atendida, mas no dia seguinte teríamos que ir buscá-la. Se negavam a interná-la, o que seu quadro clínico exigia. Realmente precisava do atendimento médico. Dessa forma, não voltamos no dia seguinte, com toda a dor na alma, e conseguimos que a transferissem para uma enfermaria. Ficou alguns dias, fizeram exames, até que nos avisaram que seria transferida para outra Clínica especializada em idosos com o quadro médico dela. E que deveríamos acompanhá-la na ambulância, pois não podia ir desacompanhada de algum familiar. No dia e horário marcado fomos ao Rocha Maia, e quando chegamos lá, a ambulância onde estava minha Avô já tinha saído sem a nossa presença. Foi um atropelo absurdo!  


A levaram para a Clínica Americlin no Rio Comprido. Sabem onde? Quase do lado da Fundação Roberto Marinho, virando a esquina! Muito suspeito e preocupante. Ainda por cima, não nos deixaram visita-la naquele dia. Só nos foi permitido dias depois, nos dias e horários estipulados para visitas.


E nós dois, meu Pai e eu, tendo que batalhar o pagamento da hospedagem para não ficarmos na rua. A nossa gatinha, para que não se perdesse ou que a machucassem, tivemos que pedir a um amigo, que era cuidador de gatos, que ficasse com ela por um tempo. Ele aceitou e a deixamos em segurança com ele...  mas longe de nós. 
 

Foi tão cruel o que nos fizeram! Nos separaram de entes amados, largados à própria sorte em mãos estranhas.


Com muita dificuldade financeira, nem sempre podíamos ir a visitar a minha Avô na Clínica, e nem ficar com ela como acompanhantes. Às vezes não tínhamos dinheiro para o ônibus, e a distância era enorme, da Urca até o Rio Comprido. Nesse meio tempo, telefonávamos para ter informações do seu estado e falarmos com ela, buscando amenizar-lhe a dor e para que soubesse que não a tínhamos abandonado.  


A nossa gatinha também, a visitávamos esporadicamente, deixando claro que não a abandonaríamos, muito menos depois de tê-la adotado por amor... tadinha. Nunca faríamos isso com nenhuma das duas! 


Paralelamente tínhamos que proteger nossos pertences, evitando que nos roubassem, como tentaram algumas vezes, sem sucesso. 


O tormento daquele momento em que nos vimos tão vulneráveis não nos venceu, pelo contrário, nos fez reagir, mantendo-nos em pé, firmes na luta, focando a mente para encontrar soluções.  


É muito doloroso para nós ter que trazer à memória momentos que levamos muito tempo para superar. São lembranças de feridas que, a duras penas, conseguimos que cicatrizassem com os anos, embora a dor, de certa forma, continua viva até os dias de hoje, ainda que amenizada. Preferíamos que continuassem no passado, pois dói muito ter que relembrar. As imagens voltam à mente... e a sensibilidade à flor da pele maximiza o sofrimento mais uma vez.


O desfecho do quadro clínico da minha Avô amada foi triste. Estávamos à ponto de dar entrada no Ministério Público a um pedido de transferência da minha Avô para outra Clínica, pois lá ela estava piorando a cada dia. Tomamos essa decisão após visita-la numa sexta-feira e ver seu estado degradado. O Médico disse que ela não iria resistir por muito tempo. Na segunda-feira seguinte daríamos entrada no pedido no MP. Era tarde. Nesse dia pela manhã, 7 de junho de 2010, nos telefonaram da Clínica informando que minha Avô tinha falecido.    


Além de tremendamente abalados e tristes, principalmente meu Pai, pois acabara de perder sua Mãe amada em circunstâncias dolorosas, nos sentimos frustrados. O baque emocional foi forte. Nunca vamos esquecer. Ficamos com a clara impressão de que foram matando ela aos poucos, pois seu quadro clínico era reversível, nada tão grave assim como para que lhe custasse a vida.


Mas, podia ter conexão com um email que enviáramos aos 3 Irmãos Marinho em 8 de Maio de 2010 sob o Assunto: MAIS UMA TENTATIVA DE ACORDO AMIGAVEL. Nesse email mencionamos que minha Avô era a prova viva de que o Retrato do Dr. Roberto não tinha sido vendido para ninguém, como tentaram sugerir. Foi amplamente divulgado em anúncios pagos de página inteira e em Jornais de vários Estado no Brasil de que Maria del Carmen Castro era a Colecionadora que estava colocando o Retrato à venda. Entendem a implicação? 


Enfim... é muito difícil ter que abordar publicamente sobre essa etapa tão dolorida de nossa vida. Preferíamos mantê-la em privado.


Mas, uma história é construída de outras pequenas histórias, em etapas, em fases. Se omitirmos algumas delas, pelo menos as mais relevantes, sem que represente um livro aberto, a compreensão pode ficar comprometida.


E não temos porque envergonhar-nos. É parte de nós, e somos hoje resultado de tudo o vivido. Sinceramente, nos orgulhamos de ter superado e ter chegado até aqui. Não é qualquer pessoa que conseguiria. Fomos e continuamos sendo muito fortes e guerreiros! Resistência pura! 


Mas tudo tem um limite de tolerância.


Daí por diante, meu Pai e eu tivemos que empreender uma jornada bem árdua, buscando meios de sustentar-nos diariamente, pois não tínhamos renda fixa.


Como sempre, nossos Talentos Artísticos cumpriram com sua missão de inspirar-nos e guiar-nos, por serem nosso grande estímulo de vida. 


Ter sonhos te fornece uma boa razão para seguir em frente e lutar por algo que te trará felicidade, podendo vir a compartilhá-la com outras pessoas.


Ser Artista tem um objetivo. Ele cria para outros se beneficiarem dos frutos do seu espírito. É uma função social. E a gente tem plena consciência disso. 


Tanto que nunca nos omitimos quanto às inspirações que surgiram na nossa mente. Lhes brindamos nossa total atenção, nosso tempo, nosso entusiasmo, nossa dedicação incondicional.

 

Surgiram novas Pinturas por encomenda, produzimos souvenires turísticos para promover o “Rio Pintado” com as imagens resultantes de nossas Criações pictóricas que foram adquiridas e revendidas por dezenas de Lojistas do Rio de Janeiro, demos andamento à Projetos Autoriais que iniciáramos havia alguns anos, participamos de Eventos Empresariais e Corporativos Nacionais e de Comércio Exterior, fizemos Exposições de nossas Pinturas, pintamos o Retrato do Papa Francisco com apoio de doadores,  gravei meu primeiro CD demo como Cantora, inauguramos Sites de nossos Projetos com design próprio, colocamos no ar nossa Web Radio,  nos registramos como Mei – Micro Empreendedores Individuais com CNPJ e no Cadastur do Ministério do Turismo... não paramos!


Sempre colocando toda nossa paixão, aprimorando cada vez mais nosso potencial e aperfeiçoando as próprias concepções. Nos desafiamos ao máximo!


Acessem nosso Curriculum e confiram em detalhes nossa trajetória. 


https://galeriacarioca.wixsite.com/galeriacarioca/nossa-historia


No meio disso tudo, enfrentamos os maiores desafios e riscos, inclusive de vida, para conseguir sustentar-nos, investindo um pouco do que conseguíamos ganhar no desenvolvimento dos projetos, visando sua viabilização, e consequentemente, vindo a obter o retorno financeiro que redunda-se em sustentabilidade de vida e crescimento econômico, paralelamente à felicidade de ver um sonho realizado... isso não tem preço! 


Nossos Projetos e Talentos Criativos foram nossa fuga para superar uma realidade dura que vivemos por 7 anos, especificamente entre 2009 e 2016, onde o perigo nos rondou de perto, e sem condições de fugir dele, fomos obrigados a enfrentá-lo de frente, dia a dia, por anos e com muita valentia e bravura. Preferimos não entrar em detalhes. Foi uma das fases mais traumáticas e desafiadoras da nossa vida que nos marcou à fogo, deixara muitas cicatrizes e provocara o despertar em nós de alguns mecanismos de autodefesa que desconhecíamos, aprimorando os já conhecidos, o que nos tornou mais resilientes, mais fortes e mais experientes. Nos transformou profundamente, ficamos mais elucidados.


E assim vimos lutando e trilhando nosso caminho até o presente, 2021, considerando um período de mais de 10 anos após o falecimento da minha Avô em que ficamos sem uma renda fixa mínima. 


Nos superamos bravamente, conseguimos sustentar-nos a duras penas, entre momentos de abundância e outros menos favoráveis, apesar da cruel e implacável perseguição dos Marinho.


Vou contar-lhes agora uma situação que ocorrera nesse tempo, e que com certeza somará quanto à compreensão do bloqueio econômico que a Família Marinho, especificamente na figura dos 3 Irmãos, Irineu, João e José, vem nos impondo. 


Meu Pai, o Pintor Pedrini, doou em 1982 a Pintura “A Vitória de Dom Quixote em Papiro” para a ABL – Academia Brasileira de Letras, sendo confirmada a doação em 5 de Maio de 1983 mediante Ata lavrada em sessão dos Acadêmicos que acontece toda quinta-feira, da qual meu Pai participara a convite do próprio Austregésilo de Athayde. A Doação dessa Pintura teve como intuito agradecer pelos 7 dias de Exposição que Athayde lhe concedera de 17 a 24 de Dezembro de 1982 para expor as Obras de sua Autoria na temática de Dom Quixote da Mancha, o que resultou no Maior Acontecimento do Ano do Mercado de Arte, com importante repercussão na Mídia local e expressiva análise dos melhores Críticos de Arte e de personalidades importantes.


Pois bem, a única condição que meu Pai exigira era para que a Pintura ficasse permanentemente em exposição ao público. Tanto que por ser uma Obra de Arte de grandes proporções e pesada, fora por ele afixada logo de frente ao primeiro lance de escada no Prédio anexo da ABL, inaugurada pelo então Governador Chagas Freitas no então Centro Cultural do Brasil. E lá ficara por anos. 


Quando retornamos da Argentina em 1991, meu Pai retomou os antigos contatos, a maioria da alta sociedade, do alto empresariado e jornalístico, apresentando-me a eles e me tornando participe de iniciativas que passamos a construir em comum.


Obviamente, um dos primeiros lugares aos que me levou foi à ABL, onde tive o privilégio de conhecer pessoalmente o Austregésilo de Athayde, o que me honrou muito. Ele era muito respeitado. Também conheci alguns funcionários que tinham muito apreço por meu Pai. Foi emocionante para mim constatar o carinho que tinham por ele. E eu passei a ver com bons olhos e de bom grau essas pessoas que eram novas para mim. E inevitavelmente, tive a honra de ver ao vivo a respectiva Pintura de Pedrini, exatamente onde ele havia afixado 9 anos antes. Uma Obra de Arte verdadeiramente imponente e inquietante. 

E daí por diante passamos a frequentar a ABL mais assiduamente. E a Pintura sempre lá, firme e forte à disposição do público visitante!


O Sr. Athayde foi muito generoso comigo pessoalmente. A pedido do meu Pai, ele me concedeu duas bolsas de estudo: uma em 1993 para o Cursinho Intensivo Pré-vestibular de 3 meses de duração, o Princesa Isabel, que ficava em frente ao Petit Trianon, como é chamado o prédio clássico da ABL; e a outra foi uma Bolsa Integral na Puc onde cursei Geografia e Meio Ambiente por 4 períodos (segundo semestre de 1994 até o 1º semestre de 1996), quando conquistei por mérito uma Bolsa remunerada do Cnpq por ter sido a melhor aluna no 2º período. Honrei as bolsas com muito estudo. Só não consegui concluir, o que me deixou triste. Mas aproveitei ao máximo o tempo dedicado, e cresci muito como pessoa. As dificuldades financeiras se impuseram e eu tive que interromper meus estudos. Foi então quando descobri a Pintura, graças ao estímulo do meu amado Pai que me incentivou. E eu amei! Desde então sou Rosini!


Bem...


Meu Pai, como bom visionário que é, vislumbrou que o Roberto Marinho seria uma ótima aquisição para a ABL, pois poderia promover seus Escritores Acadêmicos, adaptando suas histórias literárias em forma de Novelas na TV Globo (o que de fato aconteceu posteriormente).  Então soprou-lhe no ouvido do Athayde que o indicasse, numa sexta-feira, sentado do seu lado no banquinho que ficava no jardim entre os dois prédios, um hábito rotineiro seu. Não era qualquer pessoa que tinha a prerrogativa de sentar do seu lado. As pessoas tinham um pouco de medo dele, ou respeito. Meu Pai foi um dos poucos a quem ele recebia; gostavam de conversar. Papo entre intelectuais, sabem?


E assim aconteceu. Roberto Marinho foi eleito Académico em 22 de Julho de 1993. A partir daquele momento, algumas coisas mudaram na ABL. 


Austregésilo faleceu em 13 de Setembro de 1993, enquanto eu estava no início do cursinho intensivo. Fui com meu Pai no seu Velório. Muitas personalidades estiveram presentes, inclusive o Roberto Marinho, a quem cumprimentamos na ocasião. Ainda assim, Athayde garantira minha futura bolsa na Puc, mesmo sem saber se eu passaria no Vestibular. Apostou em mim e eu não o desapontei. Estudei muito e tirei ótimas notas.
 

Uma situação paralela está relacionada a mim e ao Jornal O Globo. Bem no período em que fazia o Cursinho Pré-Vestibular, fui chamada e contratada como Recepcionista em 14 de Outubro de 1993 para um período de experiência de 60 dias remunerado, com Carteira de Trabalho assinada, podendo ficar fixa posteriormente. Detalhe: eu tinha enviado meu Curriculum para a vaga um ano antes. Tinha que ser logo naquele momento?

 

Aceitei, mas pensei muito antes. Não sabia se conseguiria conciliar as duas coisas: estudo e trabalho; só não quiz desapontar duas personalidades importantes como Austregésilo de Athayde e Roberto Marinho, que estavam me dando oportunidades de crescimento pessoal e profissional. No O Globo me colocaram na área de Classificados, onde tive que absorver um conteúdo de informação gigantesco, entre tabelas de preços, dimensões dos anúncios classificados, etc; somado a todo o conteúdo que precisava absorver e aprender no Cursinho para fazer a prova do Pré-Vestibular era muita informação para assimilar! Estava gostando do astral do O Globo, e tentei ao máximo me adaptar com eficiência profissional, ao tempo que estudava sem cessar.

 

Foi demais para mim. Precisei fazer uma escolha difícil. Aguentei apenas 3 dias no Jornal. Tive que recusar o emprego em prol do estudo superior que me proporcionaria um título universitário. Pode ter sido uma escolha errada para alguns, mas naquele momento para mim pareceu ser o correto a fazer, apesar do Sr. Athayde ter falecido nesse meio tempo. E se o Dr. Roberto achou que pelo fato do Sr. Athayde não estar vivo para me reclamar, que eu largaria o estudo universitário por um emprego, ele errou de perspectiva. Eu honro minha palavra e meus compromissos.


O Globo teve 1 ano de tempo para isso. Talvez se me chamassem antes, eu não teria buscado uma Formação Universitária Superior. Enfim. Foi o que aconteceu. O Sr. Athayde saiu na frente. 


Voltando ao ponto quando Roberto Marinho foi eleito Acadêmico... 


Acontece que em 1995/1997 houve uma reforma no Petit Trianon e no Prédio anexo. A segurança foi reforçada e o acesso do público verificado mais de perto. Quem ficara à cargo dessa revitalização foi a Fundação Roberto Marinho, tendo a Joaquim Falcão como Secretário-Geral entre 1987 e 2000 (Acadêmico na ABL desde 19 de abril de 2018) e à José Roberto Marinho, o filho caçula do Dr. Roberto, como Diretor Geral desde 1998. 


Nesse período, numa de nossas visitas à ABL, reparamos que a Pintura “A Vitória de Dom Quixote em Papiro” tinha sido retirada do lugar onde sempre esteve, no primeiro lance de escada do Prédio anexo ao Petit Trianon. Inquirindo os funcionários, disseram que estaria guardada na reserva técnica. 


Por uns 13 anos fomos acompanhando a restituição da Pintura ao seu lugar de origem, mas insistiam que estava guardada. Até que a partir do segundo semestre de 2011, inconformados, decidimos ser mais incisivos na localização da Pintura, por dois motivos: o primeiro, para saber o estado físico em que a Pintura se encontrava, um direito moral, inalienável e irrenunciável, que cabe ao Autor a qualquer tempo; o segundo referia-se ao fato de que a Pintura devia estar em exposição permanente para apreciação do público em geral, um dos principais objetos da doação.


Deu-se início a um périplo que durou uns 8 anos, abrangendo fases extrajudicial e judicial. 


Foi então que o tipo de tratamento cordial com o que sempre nos recebiam na ABL foi mudando radicalmente na medida em que avançávamos na busca por informações quanto ao paradeiro da Pintura. 


Iniciamos com telefonemas, visitas pessoais e trocas de email.


Num deles, em 3 de Novembro de 2011, o Chefe de Museologia responsável pelo Centro de Memória da ABL, Sr. Anselmo Maciel, nos respondeu o email que enviamos ao Presidente Marcos Vilaça, dizendo que nunca tinha visto a Pintura e que não se encontrava na reserva técnica. Então, onde estaria? Uma Pintura com essas dimensões não desaparece assim. 


O próximo passo foi dar uma olhada nos arquivos documentais para localizar a Ata. Realizamos a pesquisa no dia 8 de Novembro de 2011 e achamos! Ficou registrada a doação na Ata de 5 de Maio de 1983. Naturalmente, solicitamos uma cópia. Disseram-nos que a forneceriam em 1 semana, o que de fato não aconteceu. Nos negaram o pedido rotundamente, com evasivas sem fundamento que nos provocaram desconfiança e irritação, como alegar que se tratava de documento administrativo, afirmado por email pelo Chefe do Arquivo, Sr. Paulino Cardoso em 23 de Novembro de 2011, baseado na orientação que diz ter recebido da Direção da ABL.
 

Alguns funcionários começaram a cogitar a possibilidade de que algum Acadêmico tivesse pegado para si a Pintura. Isso era ilegal, pois tratava-se de um bem material de propriedade da ABL. Mas, a suposição fazia sentido. E só podia ser um deles: O Dr. Roberto Marinho. A final, foi a Fundação que leva seu nome que cuidou da reforma na ABL e no Prédio anexo. Só podia ser ele. Inclusive porque era um admirador e adquirente de Pinturas do Pedrini, contendo algumas delas em seu Acervo pessoal. 


E levando em consideração o fato de que tinha se tornado Acadêmico, Imortal, uma glória para poucos, após o meu Pai fazer essa sugestão para o Sr. Athayde que não tinha pensado nisso antes, apesar de ser amigo do Dr. Roberto desde criança, certamente foi uma Vitória que mexeu com sua vaidade. A “Vitória do Quixote em Papiro” representava muito bem sua nova condição. Ele foi um Quixote, e pelas letras alcançara a imortalidade. Perfeito! Não restava nenhuma dúvida de que a Pintura estaria com ele. Deduzimos que deve ter feito parte das negociações pelos custos da obra de reforma. Porém essa informação não fora confirmada pelos dirigentes da ABL, e nem de que a Pintura estaria com o Dr. Roberto. Apenas insistiam que não sabiam onde estava. Muito conveniente. Tal situação nos levou a pensar que houve alguma ilegalidade na transação, o que evidenciava que a Pintura não estava mais no poder da ABL. Só não confirmaram essa hipótese, o que se tornou muito suspeito.


Durante meses, anos, trocamos diversos emails que abrangeram vários Presidentes, e ainda assim não conseguimos que nos entregassem cópia da Ata lavrada durante a sessão plenária de 5 de Maio de 1983.


Meu Pai tentou ainda junto ao NEAPI, Núcleo de Atendimento ao Idoso da Defensoria Pública, com sede na Av. Marechal Câmara 314, Castelo, Centro do Rio de Janeiro, de onde encaminharam um Ofício dirigido à ABL em 8 de Março de 2012 solicitando cópia da Ata. O NEAPI mudara uns meses depois para o Leblon, onde num dia previamente agendado, meu Pai comparecera e fora grosseiramente maltratado. Não obteve sucesso, apesar de terem feito e enviado o Ofício, afirmaram que não tinham recebido qualquer resposta por parte da ABL.


Era o momento de acionar outro mecanismo.


Transcorreram uns 2 anos em que tivemos problemas sérios que nos afastaram da possibilidade de dar continuidade ao caso.


Somente em 2014 conseguimos retomar, quando procuramos a Defensoria Pública e comentamos a situação. Era um caso totalmente atípico para essa Instituição. A Defensora, Dra. Adriana Gameiro Ferreira, resistiu um pouco em aceitar o caso, mas encontrou amparo legal na Lei de Direitos Autorais, 9.610/98, e em 14 de Outubro de 2014 enviara o 1º Ofício para a ABL solicitando que fornecessem cópia da referida Ata com o objetivo de evitar possível ação judicial. Entregamos pessoalmente em 16 de Outubro com assinatura de recebimento pela funcionária Jussara Campos. 


A ABL respondeu em 7 de Novembro de 2014 alegando que tinham nos enviado uma cópia em 14 de Setembro de 2011, o que era uma mentira descarada e vergonhosa de fácil comprovação que deflagrara sua má fé, desde que a pesquisa que fizemos no Arquivo, quando encontramos a Ata, foi em 8 de Novembro de 2011, e em 23 de Novembro o Chefe do Arquivo respondeu por email negando o fornecimento da cópia da Ata, conforme detalhado acima; mas desta vez anexaram a cópia solicitada, finalmente, 3 anos depois!


Ato seguido, a mesma Defensora Pública no seu Núcleo de Primeiro atendimento enviou um 2º Ofício em 8 de Janeiro de 2015, solicitando à ABL que informasse a localização da Pintura doada, amparando o Autor da Obra no pleno exercício do seu Direito garantido pela Lei 9.610/98, concedendo um prazo de 10 dias para resposta direta ao Autor, Portador do Ofício, entregue e recebido em 9 de Janeiro de 2015 pelo funcionário Egídio Barros dos Santos.


Desta vez não houve qualquer resposta.

 


 

 


 


 

 

 

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Sem mais alternativas, e com a prova irrefutável da Doação, veja-se a Ata plenária de reunião da Diretoria, em 26 de Março de 2015 distribuímos a Ação por Dano Moral com pedido indenizatório, Inicial da Dra. Adriana Gameiro Santiago, havendo sido sorteada para transcorrer na 12ª Vara Cível da Comarca da Capital sob o Processo Nº 009409070.2015.8.19.0001.

A parte Ré, veja-se ABL, apresentou Contestação em 02/07/2015. Entre tantos argumentos absurdos e desrespeitosos de que se valeu, foi o de acusar o Autor de querer anular a doação, o que faltara totalmente à verdade. O único objetivo do Artista/Autor era de que a Pintura voltasse ao lugar onde sempre esteve em exposição permanente ao público, nas dependências do Prédio anexo à ABL. Mas alegaram que não sabiam onde a Pintura estava, e que continuariam a busca. E que não tinha sido inventariada. Tentaram se isentar de responsabilidade quanto à ter que justificar o paradeiro da Pintura, segundo eles, pelo fato de que a ABL poderia fazer o que quisesse com o bem material doado, o que não condiz com a responsabilidade legal decorrente.

A parte Autora – veja-se Luis Héctor Pedrini, o Artista, pela Defensora Pública, Dra. Cristina Santos Ferreira, apresentara Réplica em 30/10/2015. O Autor insistia exatamente quanto ao paradeiro da mesma, rebatendo, com a verdade provada, os argumentos indignos e pífios da ABL.

Em Petição de 10/12/2015, em complemento à Réplica, foram solicitados novos documentos pela Defensoria Pública, que representava juridicamente meu Pai, o Autor, requerendo que fosse determinado que a Ré exibisse todos os balanços anuais que contém o quadro demonstrativo de bens que compõem seu patrimônio (inventário de bens), desde o ano da doação do quadro pelo Autor (1983) até aquela data, em função do Regimento Interno da ABL anexado no Processo, que, entre seus inúmeros artigos, fazia menção aos bens Patrimoniais móveis e imóveis da Instituição, demonstrados e inventariados pelo Tesoureiro mensalmente e posteriormente aprovados por dois terços da Diretoria e 2 terços de todos os Membros da Academia, em balanços anuais,  quando se encerrava o ano fiscal; e que nenhum bem imóvel poderia ser alienado, gravado ou onerado sem a referida aprovação; e se ocorresse, deveria ser por outro bem de igual ou maior valor.

Tal medida era imprescindível para que se verificasse se a obra do Autor ainda constava no inventário de bens da ABL e se deixou de integrar seu patrimônio de forma regular, tendo em vista o disposto no artigo 34, alínea “e”, e artigo 38 de seu Regimento Interno (fls. 110/111). Poderia vir a ser suprida pela realização de prova pericial, consistente na análise dos balanços anuais que contém o inventário de bens da Ré. As imagens a seguir detalham os artigos em questão:

 

Transcorridos 17 meses desde a distribuição da Ação, em 2 de Agosto de 2016 foi celebrada Audiência de Conciliação, que restara infrutífera, embora o Juiz reconhecera o Direito do Autor. Mas o Advogado da ABL alegou prazo prescricional vintenário a partir da doação da Pintura. Cabia então ao Juiz analisar e decidir. Um fato importante a considerar é que antes de entrarmos na sala de Audiência no prédio novo da Av. Presidente Vargas onde o Fórum funcionou por alguns anos enquanto o edifício principal na Av. Erasmo Braga estava em reforma, (eu acompanhei meu Pai e me fora permitido participar ativamente), o Defensor Público, Dr. Luiz Carlos Ambrósio Junior, indagou quanto à possibilidade de surgir um Acordo pelo valor indenizatório de R$ 50 Mil, sugerindo com argumentos de convencimento que aceitássemos. Representaria 10% sobre o valor da causa que fora estipulado em R$ 500 Mil. Meu Pai não aceitou por considerar um valor muito baixo, inclusive porque poderia ser interpretado como o preço da Pintura, quando na verdade o preço avaliado pelo Artista em Ata foi de 12 Milhões de Cruzeiros em 1983, uns 25 Mil dólares na época, que atualizados até aquele momento, e considerando a valorização da Obra de Arte, esse valor seria bem maior, rondando os milhões de reais.

Curiosamente, acabada a audiência e transcorridos uns 15 minutos mais ou menos, quando íamos embora, já no térreo do Edifício, nos defrontamos com o Juiz e o Defensor saindo juntos do elevador. Se assustaram quando perceberam que os vimos e foram para o lado oposto ao nosso. Nos pareceu bem inapropriado e suspeito.


Continuando...


Frente ao fato de que em 20/03/2017 constava o movimento no Processo: “Conclusão ao Juiz”, e na Localização da Serventia: “Conclusão – Sentença” (temos o comprovante), e passados mais 10 meses desde a Audiência de Conciliação, perante a demora processual, vendo que certamente haveria influência protelatória,  em 12 de Junho de 2017, defendendo os legítimos direitos do meu Pai na qualidade de sua bastante Procuradora legal, resolvi enviar uma carta por email a José Roberto Marinho, Presidente da Fundação Roberto Marinho, pelo fato de ter sido a Instituição responsável pela reforma na ABL, tanto no Petit Trianon quanto no Prédio anexo, em 1995/1997. E por sabermos que a Pintura estaria com o Dr. Roberto Marinho, em sua Coleção, embora não confessado, o que não desmentia a possibilidade frente as evidências translúcidas. 


Transcrevo ela completa aqui para melhor compreensão:

“FUNDAÇÃO  ROBERTO  MARINHO
ILMO.  SR.  PRESIDENTE
DR.  JOSÉ  ROBERTO  MARINHO

_________________________________

Seguindo nosso princípio da transparência ética nas relações humanas e sociais, vimos lhe transmitir o que consideramos necessário, em prol da manutenção das boas relações bilaterais que nos ligam.


Acontece que a ABL falhou ao se desfazer da Obra de Autoria de Pedrini "A Vitória de Dom Quixote em Papiro", doada por meu Pai em 1983 para fazer parte do seu Acervo permanente.


Após diversas tentativas amigáveis para que informaram sobre seu paradeiro, desde que a Obra sumira, restaram infrutíferas, e perante a indignação frente ao modo irrespetuoso no trato pessoal, houve a necessidade de se recorrer ao Judiciário para sanar essa situação.


O que tentamos evitar incansavelmente, sem ter recebido a boa vontade por parte da ABL.


Como é notório, foi a Fundação Roberto Marinho que reformou a ABL. O que leva a crer que em algum estágio dentro do processo logístico, retiraram a Pintura da parede para poder levar adiante a obra com as reformas. Deduz-se logicamente, que a FRM entregara a Pintura a algum responsável que deveria ser da ABL. Mas como a própria ABL afirma não saber o paradeiro dessa Pintura, entende-se que a FRM deu algum outro destino à Pintura. Sem o conhecimento e consentimento da ABL, responsável pela Pintura?


Nos parece improvável.


Bem, nosso intuito em lhe trazer esta missiva não é de responsabilização da FRM.


Entendemos que ela não detinha poder para decidir sobre um Bem que não lhe pertencia.


A única responsável é a ABL!


E o fato de que o Processo está para Sentença, sem passar por Audiência de Instrução e Julgamento para apresentação de provas documentais e testemunhais, nos confirma que houve acerto entre as partes como prêmio pelas benfeitorias recebidas.


Acreditamos que o Dr. Roberto tenha gostado muito da Pintura, assim como de outras que adquirira anteriormente de Autoria de Pedrini, e a tenha solicitado como parte de retribuição pelo investimento aportado. Não seria de estranhar!


Mas a questão é que a Pintura deveria ter permanecido no Acervo da ABL. Se estiver, como acreditamos, na Coleção Roberto Marinho, não é surpresa! O lado bom é que está junto das outras Pinturas de Pedrini na temática de Dom Quixote da Mancha com quem as admirava tanto... o Dr. Roberto!


Hoje, o Sr. e seus Irmãos são herdeiros!


Acredite...apesar das circunstâncias, pode ficar tranquilo.


Não acreditamos que seja possível reaver a Pintura para o Acervo da ABL. Sabemos que não acontecerá! Se não, os andamentos demonstrariam o contrário.


Do que meu Pai não abre mão é de ser ressarcido pelo Dano Moral e Material cometido exclusivamente pela ABL! E eu, na qualidade de Filha e Procuradora, luto para resguardar sua dignidade...que também é minha.


Sendo assim, esperamos que o Juiz condene a ABL a indenizar justamente meu Pai, e esperando ter-lhe repassado a tranquilidade que anelava, confiamos que o bom senso prevalecerá, como deve ser, sem prejuízos doravante que interrompam o ciclo natural da vida, onde a busca pela realização de nossos sonhos alcance o Sucesso tão merecido por ter lutado corajosamente rumo à sua concretização, após superar enormes desafios.


O futuro próximo será fruto do nosso presente.
Que venha banhado de Felicidade Múltipla!
A final...a vida é uma só...temos que fazer bom uso dela.


Com meus melhores votos de paz, saúde, sabedoria e sucesso, subscrevo-me muito atenciosamente.


Rosângela Jassé Silva Pedrini
Rio de Janeiro, 12 de Junho de 2017”

Não recebi resposta. Dizem que quem cala consente e o silêncio é interpretado como consentimento com a veracidade dos argumentos apontados.   


Como podem ver, escancaramos de forma direta que sabíamos onde a Pintura estava. Portanto, não era segredo nossa desconfiança certeira. Falamos isso desde o início na Defensoria Pública.


Em 03/10/2017, quase 4 meses após ter enviado a Carta ao José Roberto Marinho e 14 meses após a Audiência de Conciliação, o Juiz proferiu um despacho em que decidiu: “A fim de se viabilizar o julgamento do feito, cumpra o cartório o Aviso CGJ nº 589/07, voltando-me conclusos, de imediato, para sentença. Cumpra-se.” 

 

Com isto, ele sacramentou a continuidade do Processo sem nova fase de produção de prova documental suplementar e testemunhal, conforme fora solicitado pela Defensoria Pública em 10/12/2015.


Somente em 29/11/2017 é que o Juiz Sentenciou, devolvendo para o Cartório no dia 30/11/2017, com envio de intimação eletrônica para as partes e disponibilizada no Site do TJ no dia 1º de Dezembro subsequente (justamente no dia do meu aniversário. Me pareceu, na época, uma resposta direta ao email que enviei ao José Roberto Marinho).


Após seu relatório quanto ao pedido e alegações das partes, decidiu acolher o pedido de prescrição, não vintenária, e sim trienal baseado no Art. 206 que estipula: Prescreve, §3º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil; do Código Civil. 


Afirmou que o único documento que demonstrava que o autor teve conhecimento do sumiço da sua obra foi um e-mail datado de 27/10/2011 (folha 20 do Processo). No referido e-mail foi perguntado ao Chefe de Museologia da ABL sobre o destino da obra de arte e este informou que nunca havia visto a obra, sendo certo ainda que não se encontrava na Reserva Técnica da ABL. Concluiu, pois, que estava configurada a prescrição da pretensão requerida, já que o autor ajuizou a ação no ano de 2015, quando sua pretensão já se encontrava fulminada pela prescrição, posto que decorrido mais de quatro anos desde o conhecimento do sumiço da obra.


E como se não bastasse, condenou o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (que fora estipulada em R$ 500.000,00 – quinhentos mil reais). Ou seja, R$ 50 Mil... aqueles 50 mil que o Defensor sugerira que meu Pai aceitasse na Audiência de Conciliação. Parecia tudo acertado.


Revoltante e inaceitável! Obvio que recorreríamos!


Fomos chamados pela Defensora Pública, Dra. Renata G. S. Bifano, quem queria saber se recorreríamos da Sentença. Mas curiosamente estava bem reticente, e tentou nos desestimular de todas as formas possíveis. Ela chegou a afirmar que concordava com a decisão do Juiz, que o Juiz não erra e está sempre certo, e a gente rebateu afirmando que nem sempre o Juiz está correto em seu ponto de vista, e se assim fosse, não existiriam os recursos processuais.  A gente já esperava por isso. Foi bem tenso. A situação exigiu de nós uma postura muito firme e corajosa por ter que, de certa forma, confrontar a Defensora. Mas era nosso direito, tínhamos a verdade do nosso lado e não abríamos mão dele. Dissemos olhando nos olhos dela, com muita firmeza, que sabíamos que tentaria nos convencer a desistir de recorrer, e que os Marinho eram os principais interessados, que tínhamos certeza de que estavam interferindo por trás, como sempre faziam quando se tratava da gente, era bem o estilo covarde deles. Ela não gostou nem um pouco. E nós menos ainda por constatar nossas desconfianças de que aconteceria exatamente isso. O perseguidor vai aonde o perseguido está, principalmente quando está implicitamente envolvido e tem medo de ser descoberto e responsabilizado.

 

Além disso dizemos que se insistisse na negativa em recorrer, tornaríamos a situação pública e viraria um escândalo que envolveria a Defensoria Pública. No final ela teve que aceitar, por ser a decisão e vontade do Autor da Ação Judicial, e sua obrigação como representante legal do Autor. Ela sabia onde estava o argumento que garantiria a reforma da Sentença. E assim fez, com competência. A deixamos sem alternativa.

 
O recurso de Apelação foi juntado no Processo em 1ª instância em 31/01/2018. As contrarrazões da ABL foram juntadas em 01/03/2018 e em 05/03/2018 subiu para o Tribunal de Justiça em segunda instância, onde fora autuado em 06/03/2021. 


A Defensora Pública rebateu a prescrição atribuída pelo Juiz quando afirmou que o Apelante (o Autor/Artista) teria conhecimento do sumiço de sua obra em e-mail datado de 27.10.2011, considerado como marco inicial da prescrição o documento de folha 20.

 

Equivocou-se o d. magistrado, pois referido e-mail não mencionava em momento algum a certeza do Apelante quanto ao paradeiro de sua obra. A correspondência eletrônica de fls. 20, na qual o próprio Apelante afirma ter obtido informação do Sr. Ancelmo Maciel, Chefe de Museologia da ABL, foi no sentido de que nunca teria visto a obra e que não se encontrava na reserva técnica da ABL, fato que foi oficialmente comunicado pelo Sr. Anselmo Maciel em email datado de 3/11/2011 (fls.20).


A certeza do Apelante quanto ao desaparecimento de sua obra somente foi confirmada por ocasião da resposta ao ofício da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro de fls. 29/30 onde há expresso reconhecimento do recebimento do quadro pela ABL através de doação feita pelo Apelante e prestada a informação acerca da não localização da obra do Apelante, nem de registro do quadro no registro de incorporação e acervo de bens da ABL.


Registrou-se que o documento de fls. 29/30 possui data de envio em 24.04.2012. Considerando-se, como fez o douto magistrado, que o prazo aplicável a pretensão seria o de 3 anos previsto no artigo 206, §3°, V do CC/02, a pretensão não estaria atingida pela prescrição, pois a demanda foi ajuizada em 26.03.2015, contado o prazo de 3 anos a data fulminante seria a de 23.05.2015, ou seja, há um lastro de 2 meses antes de se considerar a prescrição.


Ressaltou que antes de tal data não havia a Apelada (ABL) sequer reconhecido oficialmente ter recebido o quadro através de doação ou mesmo fornecido cópia da Ata onde restou consignada, vide email datado de 23/11/2011 (fls. 21), limitando-se a informar que a obra não constava de seu acervo de bens.


Nesse sentido, também a correspondência eletrônica de fls. 23 datada de 14/12/2011, onde a Apelada não reconhece ter sido donatária da referida obra ou tê-la mantido em suas dependências.


Com efeito, até o envio da correspondência datada de 24.04.2012 não possuía o Apelante a cópia do documento que comprovava a doação feita, tampouco o reconhecimento pela Apelada do aperfeiçoamento da doação e da manutenção do quadro em suas dependências até seu desaparecimento, somente surgindo, a partir de então, o direito perseguido na inicial à indenização pelo dano moral e patrimonial sofridos.


Reforçou ainda que o Direito Autoral considera o direito moral do Apelante imprescritível segundo o preceito contido na própria Lei que rege a matéria:

 

“art. 24 da Lei nº 9610/98 dispõe que:

 

“São direitos morais do autor: I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; (...)”.
 

 

Dessa redação, extrai-se ser o direto moral do Apelante imprescritível. Assim, ainda que se considerasse que a parte patrimonial da pretensão sofresse os efeitos da prescrição, o direito do Apelante de saber o paradeiro de sua obra se renova a cada dia em que não obtém o devido respeito e informações e, portanto, não haveria prescrição do fundo do direito, pois repita-se imprescritível.


Assim, e amparada em outros amplos argumentos, fundamentados no direito e nas provas documentais apresentadas na inicial, constatada a violação aos Direitos da personalidade do Autor Intelectual da Obra de Arte por ato atribuível à Apelada, requereu a reforma da Sentença, que a Apelada (ABL) fosse condenada a indenizar os danos morais a que deu causa, com sua consequente condenação nas verbas de sucumbência, por ser medida de Justiça!


A cessão de julgamento ocorreu em 09/05/2018, quando fora conhecido o Recurso e Provido por Unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator, DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, que lavrou o Acordão em 16/05/2018. 


Mas antes do julgamento, fomos pessoalmente conversar com cada um dos 3 Desembargadores que participariam da sessão. Consideramos importante que ouvissem nossa versão, ampliando detalhes que eventualmente não foram abordados no processo, que na maioria das vezes tem uma linguagem estritamente técnica, ainda que abordando o mérito na Lide. E conhecer o próprio Artista e ouvir dele a explicação do acontecido, contribuiria e complementaria muito a compreensão dos fatos. Inclusive porque fizemos questão de destacar a ilegalidade que estaria por trás do sumiço da Pintura. Pois se a ABL podia, de acordo ao Regimento Interno, alienar um bem por outro de igual ou maior valor, quando a Fundação Roberto Marinho fez a reforma no Petit Trianon e no Prédio anexo onde a Pintura estava exposta, o Roberto Marinho, que era fã da Pintura do meu Pai e já possuía algumas Obras de sua Autoria na sua Coleção Particular, poderia muito bem ter pedido a Pintura “A Vitoria de Dom Quixote em Papiro” como parte de pagamento. Mas se assim ocorrera, porque negar-se a revela-lo? Não haveria motivo para ocultar um trâmite que teria sido efetivado dentro dos parâmetros legais. Seguindo esse raciocínio lógico, a ilegalidade cometida estava escancarada e óbvia. E que a Obra de Arte em questão, de consideráveis dimensões, não desapareceria do nada. Esse argumento fazia tanto sentido que não tinha ninguém que discordasse, e com os Desembargadores não foi diferente. 


Resumem transcrito para melhor compreensão dentro da sequência histórica: 


“Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Direito moral do autor. Aplicação do viés subjetivo da Teoria da Actio Nata. Prescrição afastada. Obra de arte doada à Academia Brasileira de Letras que desapareceu. Violação ao direito moral do autor de ter acesso ao exemplar de sua obra. Dano moral. Dever de informar a localização da tela. Reforma da sentença.


1. Em um primeiro momento, a jurisprudência do Eg. STJ aplicava o prazo prescricional trienal com base no disposto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil às pretensões de ressarcimento por violação a direito do autor fundadas em ilícitos extracontratuais, reservando o prazo prescricional decenal àquelas fundadas em ilícitos contratuais. Nos acórdãos mais recentes, contudo, aquela Corte Superior tem aplicado o prazo prescricional trienal a qualquer pretensão de reparação civil fundada em violação a direito autoral, pouco importando se se trata de ilícito contratual ou extracontratual.
 

2. Assim, assiste razão ao sentenciante quando afirma que deve ser aplicado ao caso o prazo prescricional trienal. Não obstante, equivocou-se o d. magistrado quanto ao termo inicial da prescrição.

3. Isso porque apesar do disposto no art. 189, do Código Civil, o ordenamento jurídico vigente reconhece a aplicabilidade do viés subjetivo da teoria da Actio Nata, especialmente com a valorização da informação decorrente do princípio da boa-fé.

4. A teoria da Actio Nata subjetiva preconiza que o termo inicial do prazo prescricional ocorre tão somente a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo respectivo titular.

5. No caso, o Juízo de Primeiro Grau considerou o e-mail datado de 27/10/2011 (fls. 20) como o termo inicial de fluência do prazo prescricional. Note-se, porém, que tal documento não demostra a ciência inequívoca do demandante quanto ao desaparecimento da obra, pois no aludido documento consta apenas o questionamento do autor quanto à informação do Sr. Ancelmo Maciel, Chefe de Museologia da ABL, no sentido de que nunca teria visto a obra e que ela não se encontrava na reserva técnica da ABL, no sentido de que nunca teria visto a obra e que ela não se encontrava na reserva técnica da ABL.

Com efeito, o demandante apenas tomou conhecimento inequívoco do sumiço da tela por ocasião da resposta ao Ofício enviado pela Defensoria Pública, fls. 29/30, em que a ré reconheceu o recebimento do quadro por meio de doação e a não localização da obra, sendo certo que como o documento de fls. 29/30 possui data de envio em 24.04.2012, a pretensão não está atingida pela prescrição, pois a demanda foi ajuizada em 26.03.2015.

Desse modo, rejeitando-se a prejudicial de prescrição, deve ser reformada a sentença, e nos termos do art. 1013, § 4º, do CPC, passo a julgar o mérito.

6. No mérito, a recorrida sustenta que não pode ser responsabilizada pelo desaparecimento da obra de autoria do recorrente, em razão da doação pura por ele realizada em 1983, fato incontroverso.

7. Ocorre, porém, que como se trata de uma obra de arte, não se pode confundir o aspecto patrimonial do bem doado – que pode ser disponível – com o direito moral do autor – o qual é caracterizado pela sua indisponibilidade, nos termos do disposto no art. 27, da Lei n. 9.610/98, já que se trata de direito afeto à sua personalidade.

8. Sendo assim, ao efetuar a doação do quadro, o recorrente não se desvinculou da sua criação, e nem poderia fazê-lo, pois, repita-se, cuida-se de direito indisponível. A doação, por certo, compreendeu apenas o direito de exposição ao público (previsto no art. 77, da Lei n. 9.610/98), bem como os direitos patrimoniais da tela.

9. Ademais, nos termos do art. 24, inciso VII, da Lei de Direitos Autorais, constitui direito moral do autor ter acesso a exemplar da obra, a fim de preservar a sua memória e identidade, valores superiores aos interesses patrimoniais do detentor do bem.

10. Desse modo, uma vez violado o aludido direito moral do autor, e tendo em vista que a recorrida não se desincumbiu do ônus de demostrar qualquer excludente de responsabilidade, pois ela sequer fez o Registro de Ocorrência policial para noticiar eventual furto da tela – fato que elidiria o nexo causal -, forçoso reconhecer o dever de reparar o dano causado ao recorrente.

Ora, parece inegável que tal fato provocou sofrimento e angústia, atentando contra a dignidade da pessoa humana, ou caso se prefira, a um direito fundamental da personalidade, gerando, assim, o dever de indenizar. Quantum indenizatório arbitrado em R$10.000,00.

11. Condenação da recorrida na obrigação de informar, no prazo de 30 dias, a localização da obra “Vitória de Dom Quixote em Papiro”, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao valor de R$30.000,00.

12. Provimento do recurso.”

Em síntese, a Sentença foi reformada e teve descartada a prescrição, conforme argumentado pela Defensora Pública, foi reconhecido o direito do Autor por querer saber o paradeiro da Pintura, o que redundou na condenação da ABL à pagar indenização ao Autor por Dano Moral, e de localizar a Obra em 30 dias, sob pena de multa diária.


O assunto foi divulgado pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, publicando a notícia em 04/06/2018 em seu Site Institucional sob o título: “ABL terá que reembolsar Artista por sumiço de quadro”.


Servira de base para outros meios de comunicação como Agência Brasil, EBC, O Dia, Radio Band News, Hoje em Dia, O Fluminense, Conjur – Consultor Jurídico, Cenário MT (Mato Grosso), Lex Notícias, Só Fatos, André Mansur, Flavio Chaves, entre outros, para publicá-la com títulos similares, como ser: “ABL é condenada a pagar R$ 10 mil a artista após sumiço de quadro”, “ABL tem que indenizar Luis Héctor Pedrini”. “ABL terá que indenizar artista plástico por desaparecimento de quadro”, “Academia Brasileira de Letras é condenada por sumiço de quadro”, etc... 


A repercussão teve, a nosso ver, um lado bom e um ruim. 


O bom é que o Artista teve seu direito reconhecido e se tornou público, mostrando o péssimo e vexatório exemplo que uma Instituição como a ABL – Academia Brasileira de Letras, deixara registrado, para sua vergonha, em seu histórico imortal. Foi uma Vitória difícil de conseguir numa batalha que durou uns 8 anos. 


O ruim é que o valor da indenização pode ser interpretado por alguns, erroneamente, como o preço da Pintura, o que não condiz com a avaliação dada pelo Artista, em muito superior, quem no ano de 1983 a avaliara, registrado em Ata Plenária da ABL, em 12 Milhões de Cruzeiros, que se aplicados financeiramente, com atualização de juros, multa e correção monetária, além da valorização da Pintura pela antiguidade, após 38 anos, certamente o valor poderia alcançar a faixa dos Milhões de Reais.


Fiz, em 24/07/2021, uma simulação básica de atualização de valores, através do IPCA e INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IGP-DI e INCC da Fundação Getúlio Vargas no Site:


https://arquivofee.rs.gov.br/servicos/atualizacao-valores/


Vejam - Período: Maio/1983 à Janeiro/2020


- INPC - Cr$ 12.000.000,00 = R$ 272.420,92
- IPCA – Cr$ 12.000.000,00 = R$ 284.768,83
- INCC - Cr$ 12.000.000,00 = R$ 493.899,89
- IGP-DI - Cr$ 12.000.000,00 = R$ 519.213,52

 

Ou seja, aos dias de hoje, a Pintura “A Vitória de Dom Quixote em Papiro” vale muito, Milhões! 


O valor arbitrado pelo Desembargador foi muito baixo, aquém do condizente com a Obra e com o caso em tela. 


Voltando ao Processo.


O trânsito em julgado foi atestado em 18/07/2018, sem a ABL apresentar contrarrazões contra o Acórdão.


O processo retornou à 1ª instância para seguimento em 20/07/2018.


Em 23/07/2018 a ABL juntou uma petição datada de 17/07/2018 fazendo menção a um RO – Registro de Ocorrência registrado na 5ª Delegacia de Polícia como Medida Assecuratória de direito futuro, alegando extravio da Pintura “A Vitória de Dom Quixote em Papiro” de Autoria de Pedrini, por estarem cumprindo o decidido no Acórdão que reformou a Sentença. 


Interpretaram erroneamente o decidido pelo Desembargador, e à sua própria conveniência, no afán de se eximir da responsabilidade de ter que indicar o paradeiro da Obra de Arte, pois se era para dar a Pintura por extraviada, deveriam tê-lo feito muito antes, quando hipoteticamente, perceberam o suposto “sumiço”... anos atrás. Foi uma esperteza que não funcionou para tentar evitar de ter que pagar a multa diária de R$ 500,00.
A ABL não efetuou o pagamento voluntario dentro do prazo legal.


Consequentemente, em 17/09/2018 foi requerida pela Defensora Pública a Penhora On Line, com 10% de multa e mais 10% de honorários advocatícios, apresentando planilha de débito com o valor da condenação em R$ 10.000,00 atualizado naquele momento em R$ 19.272,27, dos quais R$ 3.829,52 seriam descontados em favor do CEJUR/DPGE - Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública. 


Na sequência, a ABL apresentou em 05/11/2018 o comprovante de pagamento em conta judicial efetuado no dia 01/11/2018, dando por quitada a obrigação à que foi condenada.


Em 09/11/2018 o cartório certificou que o depósito de fls. 290/292 era tempestivo. Ainda intimou o Credor para dizer no prazo de cinco dias sobre o depósito, esclarecendo se dava quitação e se concordava com a extinção do feito. 


A intimação eletrônica foi enviada em 09/11/2018, uma 6ª feira para a Defensoria Pública em nome do Autor/Credor. 

 

Aqui ocorre um fato desagradável com o Defensor Público que estava designado naquele momento, o mesmo que participou da Audiência de Conciliação, Dr. Luiz Carlos Ambrósio Junior.


Acontece que, como nós sempre acompanhamos o Processo de perto pelo Site do TJRJ e nos mantínhamos em contato com a DP a cada movimento processual, soubemos da intimação e telefonamos na semana seguinte, em dias de atendimento, que eram terças e quintas-feiras, para falar diretamente com o Defensor, sempre no intuito de acelerar a tramitação antes do início do recesso judicial de fim de ano. Tivemos que insistir junto ao estagiário que atendia primeiro, até que um dia finalmente o Defensor se dignou a nos atender pelo telefone. Foi extremamente arrogante, dizendo que tinha outras pessoas para atender, mencionando casos que, segundo ele, seriam mais urgentes, como se o nosso não fosse, e que assim que ele tivesse condições de dar atenção ao nosso caso, o faria, que tínhamos que esperar. E desligou abruptamente o telefone.


Se deu por intimado exatamente 10 dias úteis depois, ou seja, em 23/11/2018. A partir daí tinha 5 + 5 dias úteis para se manifestar, desde que a DP tem prazo em dobro. Novamente esperou até o último dia para se manifestar por petição, em 07/12/2018.


Notem, desde a intimação em 09/11 até 07/12 já tinha passado um mês praticamente. Concluímos que fez de propósito, para protelar ao máximo a evolução processual, e com isso retardar o pagamento.


Na petição de 07/12/2018 o Defensor Público fez menção aos dois aspectos que deveriam ser cumpridos conforme determinado no Acórdão. Um dizia respeito ao pagamento da indenização, o que fora comprovado mediante o depósito realizado pela Ré/ABL, já com acréscimo de multas; e o outro dizia respeito à obrigação de informar em 30 dias a localização da Obra de Arte em questão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia, sob o limite máximo de R$ 30.000,00. E que o RO juntado ao processo não alterava a decisão que reformara a sentença, por ser coisa julgada e que não teve o devido cumprimento, por tanto passível de execução desde que esgotado o prazo, solicitando que a Ré fosse intimada a pagar a multa atualizada e com os honorários advocatícios que o Juiz determinasse. Solicitara ainda a expedição do Mandado de Pagamento do valor depositado em favor do Autor e do CEJUR nas proporções apontadas acima.


Foi a conclusão ao Juiz, quem em 11/12/2018 determinou a expedição do mandado de pagamento do valor depositado, e para que o devedor efetuasse o pagamento da diferença em 15 dias, ou seja, os R$ 30.000,00, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios em igual percentagem.


Nós comparecíamos ao Cartório pessoalmente, quando não telefonávamos, para agilizar a liberação do pagamento antes do recesso. O último dia útil de trabalho era 19/12/2018.


O Mandado de Pagamento foi expedido em 12/12/2018, enviado a Banco do Brasil em 19/12/2018 (no último dia!) e recebido efetivamente pelo Autor em 26/12/2018 com o valor atualizado R$ 15.537,24.


Nos informaram que o Juiz tinha sido promovido a Desembargador, e estava em processo de transição para no ano seguinte assumir o novo cargo. Pareceu-nos prêmio. Apenas uma observação para que tirem suas próprias conclusões.


Passamos um sufoco! Mas no final deu tudo certo.


Descontentes com a Defensoria Pública depois do desagradável incidente vivenciado com o último Defensor, Dr. Luiz Carlos Ambrósio Junior, no início do ano seguinte decidimos colocar Advogado Particular com o objetivo de tornar o andamento processual mais ágil e objetivo. 


Contratamos o Escritório Sergio Sahione Fadel por serem colecionadoras de Obras de Arte e terem tradição no Direito. Eles cobrariam pela Prestação de Serviços 10% correspondentes aos honorários advocatícios sobre o valor total da condenação, e mais os honorários sucumbenciais, correspondentes ao Advogado, ou seja os 10% estipulados pelo Juiz. Portanto, receberíamos 10% a menos.


Entraram oficialmente no Processo representando o Autor, em 19/02/2019.


Na Petição atualizaram o valor que a credora deveria depositar, em R$ 37.390,21, que incluía 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sendo R$ 31.158,51 para o Autor e R$ 6.231,70 para os Advogados .


O início da execução deu-se em 21/02/2019.


Em 26/02/2019 os Advogados juntaram uma nova petição atestando o transcurso do prazo sem impugnação por parte da ABL, confirmado pelo Cartório em 19/03/2019.

 

Com isso, o Juiz deferiu a Penhora On-Line em 01/04/2019 e no mesmo dia o valor de R$ 37.390,21 foi bloqueado duplamente, devolvendo a parte exequente à executada. 


A transferência do valor para uma Conta no Banco do Brasil foi efetivada em 18/04/2019 e estaria rendendo juros até o momento do resgate.


Acontece que o Juiz mandou intimar a Defensoria Pública em 03/06/2019 para manifestar se tinha interesse em reivindicar os honorários, desde que atuou no Processo antes e durante a ação judicial, realizando o trabalho mais difícil e significativo que culminou na obtenção de ganho de causa até a 2ª Instância. A DP confirmou em 07/06/2019, solicitando ainda de ser informada de todos os atos processuais subsequentes, o que terminou tornando o andamento mais lento por ter mais partes à informar, e ainda por cima a DP com prazo em dobro. Quisemos agilidade e aconteceu o oposto. 


Com isso, nossos Advogados tiveram que abrir mão dos honorários sucumbenciais. Deveriam ter sabido disso, nos informar, o que não fizeram, e não pretender ficar com uma parte que não lhes correspondia. Foi o primeiro deslize cometido.


Com isso, o Autor receberia R$ 31.158,51, os Advogados R$ 3.115,85 e a DP o mesmo valor de R$ 3.115,85, confirmado em petição pelas Fadel em 17/06/2019.


Houve uma 2ª Sentença, desta vez de Execução, proferida em 08/07/2019, deferindo os honorários da DP e determinando os respectivos Mandados de Pagamento, e que fosse dada ciência à DP.


Em 03/09/2019 ocorreu o Trânsito em Julgado da fase de execução.


No dia 03/09/2019 o Mandado de Pagamento em favor do Autor foi emitido e enviado ao BB no dia seguinte 04/09/2019.


Em 09/09/2019 o Autor conseguiu receber o valor atualizado de R$ 31.695,05.


No final das contas, o Autor/Artista recebeu R$ 15.537,24 + R$ 31.695,05, totalizando R$ 47.232.29. Nem chegou aos R$ 50 Mil. 


Toda esta situação deflagrou a Má-fé de uma Instituição como a ABL – Academia Brasileira de Letras que tem a Palavra como seu fundamento básico. Deveria honrá-la, enaltecê-la, respeitá-la. E não como agiram, ofendendo-nos, mentindo, deturpando a verdade, acusando de infâmias quem a enalteceu com sua gratidão, generosidade, grandeza de caráter e que detinha o direito e a razão do seu lado. Encobriram os malfeitores, dos quais se tornaram cúmplices solidários.


Agiram de forma vergonhosa, indigna, escondendo um ato ilegal que implica o Roberto Marinho e seus Filhos Irineu, João e José, os que, a pesar de todas as nossas infindas tentativas de conciliarmos as boas relações com eles, vem agindo de todas as formas possíveis para tolher nossa evolução profissional e financeira, por medo, por pavor que tenhamos os recursos necessários para, em paralelo, descobrir a verdade sobre o “Retrato do Acadêmico Roberto Marinho” pintado por Pedrini, e no caso em tela referente à ABL, por pouco a gente não consegue as provas que os implicam diretamente. Chegamos bem perto. Isso os apavorou... óbvio! 


Teria sido possível se não interferissem sorrateiramente por trás das cortinas, no backstage, evitando de deixar rastros. Foi em vão, pois o tempo pode até apagar alguns rastros, mas deixa uma história repleta deles, como neste caso em que transbordam em abundância. Isso deflagrou, mais uma vez, o comportamento camuflado que vem exercendo sobre a gente, há anos, para sabotar nossas iniciativas, querendo ter o controle sobre nossas ações, determinando o que podemos e o que não podemos fazer, como se fossem os donos das nossas vidas. 


Criaram um padrão de comportamento (ainda ativo) ao longo dos últimos 24 anos que tornou óbvia, evidente e inegável sua interferência direta em nossas vidas, transformando-o em um jogo sórdido de pura manipulação calculada, querendo nos converter em marionetes com os quais eles brincam friamente, conduzindo-nos no objetivo de intentar direcionar nossas mentes à pensar o que lhes convêm para influenciar nossos atos, na busca certeira de dissuadir-nos a lutar por nossos direitos. A final, são formadores de opinião.

 

Só se esqueceram que nós também somos, e nem sempre caímos em suas armadilhas, por sermos seres pensantes inteligentes e com opinião própria. Quando percebemos esse direcionamento, mudamos de atitude, usando à nosso favor as evidências que sua interferência nos ofereceu fartamente.


Os problemas que tivemos (e ainda temos que enfrentar) se tornaram distrações perfeitas para distanciar-nos do que realmente importa, no tocante ao pleno exercício dos nossos direitos legítimos à vida e à prosperidade com resultante estabilidade financeira. E assim eles vem desfrutando de numa posição bem confortável, assistindo de camarote nosso desempenho, apostando a que não conseguiríamos superar mais de uma situação com características ladeadas ao impossível. Somos muito resistentes e jamais desistimos!


Vem usando sem escrúpulos seu poder de influência de forma covarde e canalha (lamento ter que usar este tipo de terminologia qualificativa, mas às vezes é necessário para dar a real conotação das atitudes praticadas), contaminando as pessoas com mentiras ao nosso respeito ou requintes de ambição para atender seus caprichos nada decentes. As usam, voluntaria ou involuntariamente, assediando-as em suas morais, obrigando-as a nos provocar, indiretamente, danos diretos, apesar delas não terem motivos para nos prejudicar; as enganam e deturpam a essência maligna do seu desígnio, por meio de camuflagens e subterfúgios. Só assim obtém êxito no convencimento para confirmar o apoio de terceiros. São táticas estratégicas que funcionam, seja total ou parcialmente.


Formaram uma ampla rede de informantes de pessoas que se conectam conosco por diversos meios, inclusive pelas redes sociais, que lhes repassam informações valiosas quanto aos nossos passos e forma de pensar. Mas seu foco principal é saber o que iremos fazer, principalmente no campo profissional, por ser o meio para obtermos rentabilidade e sustentabilidade econômica com altos valores de aporte financeiro, a que eles vem tolhendo ... bem de perto.

 

Só que tem um grande e relevante fator que os Marinho parecem ignorar. Quando as pessoas se relacionam conosco, percebem uma imagem diferente e contrária à que lhes fora repassada. Devem retratar-nos como pessoas de caráter duvidoso, no mínimo. Já teve ocasiões que tentaram nos configurar desesperadamente como criminosos, mas obviamente, nunca conseguiram, porque somos íntegros, incorruptíveis. Nada existe contra nós, portanto nada tememos. Somos Artistas, Criadores, Idealistas, com sonhos e projetos gigantes que falam por si só quanto ao tipo de pessoas que somos e aos nossos Talentos multifacéticos, os quais nos fornecem as condições favoráveis de crescimento pelos nossos próprios meios e mérito. Não somos perfeitos, e nem queremos. Mas exigimos sempre o melhor de nós, explorando nossos potenciais ao máximo, procurando evoluir diariamente e ultrapassar critérios limitantes preestabelecidos.


Uma vez uma pessoa que morou conosco por alguns meses entre 1998/1999, portanto nos conheceu bem de perto, e que conhecia a história do Retrato foco desta revelação e relato, fez um comentário muito curioso. Perguntou-nos em voz alta: qual será o limite do poder do Roberto Marinho?


Ficamos pasmos, inquietados e reflexivos. Pois o Dr. Roberto era tido como o Deus do Brasil, com um poder quase absoluto sobre altas personalidades e nas mais altas esferas, ao ponto de ter pessoas que não ousavam contraria-lo. Então, a pergunta dessa pessoa nos fez deduzir que, se a fez para nós foi porque, de alguma forma, reconheceu que nós poderíamos deflagrar esse limite.  


A partir daí passamos a observar mais detalhadamente tudo o que acontecia ao nosso redor e o comportamento das pessoas conosco, seja a nível pessoal e/ou profissional.


Um padrão começou a ser desenhado e evidenciado. E dele aprendemos a potencializar e polarizar nossa capacidade de defesa e superação.


O que nos trouxe a este ponto, o de não admitir mais sermos expostos a estes ciclos viciosos forçados.

 

Estamos, desta vez, dispostos a confrontar a impotência e a submissão que nos obrigaram a vivenciar, ainda correndo risco de vida iminente!


Já basta!


Enquanto não for colocado um ponto final nessa situação, os ciclos continuarão se repetindo. E não aceitamos mais continuar vivendo baixo esse regime torturante que vem nos provocando incomensurável desgaste emocional, psicológico e físico, que nos induz a duvidar de nós mesmos. É como se estivessem nos matando pouco a pouco, dia a dia, ano após ano. Algumas pessoas poderiam não sobreviver a tamanha crueldade. 


Mas nós decidimos viver e resistir firmes!

Por último, conheçam a MOTIVAÇÃO FINAL que nos encorajou nesta iniciativa de tornar pública a verdade.
 

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Por: Rosângela Jassé Silva Pedrini

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“A Vitória de Dom Quixote em Papiro”

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